Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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Doméstica: eSocial não libera cálculo da rescisão de contrato de 2020
O sistema do eSocial doméstico apresenta as funções de rescisão do contrato e férias bloqueadas.
O sistema do eSocial doméstico apresenta as funções de rescisão do contrato e férias bloqueadas. A plataforma não liberou os cálculos porque o governo federal ainda não divulgou as novas faixas de renda e as alíquotas das tabelas de INSS e Imposto de Renda (IR) de 2020, além dos valores de salário-família pagos pela Previdência Social. Para Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, o bloqueio pode causar um problema de atraso do empregador em pagar a rescisão de seu funcionário:
— Isso pode gerar uma multa de um salário do empregado, caso o patrão não pague a rescisão em dez dias, a contar da data de demissão, como está descrito na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) — explicou Avelino.
Caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.
Pagamento em janeiro
O prazo para o pagamento da guia do eSocial das domésticas termina nesta terça-feira, dia 7, e o empregador deverá emitir dois documentos no mês de janeiro.
Uma guia é referente aos encargos sobre o pagamento da segunda parcela do 13º, e é composta pelos recolhimentos de INSS, GILRAT (seguro contra acidentes) e Imposto de Renda, caso a empregada declare IR (renda a partir de R$ 1.903,99).
A outra guia de competência do mês de dezembro, com todos os valores normais do mês, mais a diferença do FGTS referente à segunda parcela do 13º, somada ao recolhimento do mês de dezembro.
Confira a simulação
Recolhimento do eSocial no dia 07/01/2020, tendo como base o piso salarial do Estado do Rio de Janeiro, de R$ 1.238,11
Referente à competência 13 -13° salario, composta por:
- INSS devido pelo empregador – 8% do salário .................R$ 99,05
- INSS devido pelo trabalhador – de 8% do salário ..............R$ 99,05
- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário .....R$ 9,91
- TOTAL ..........................................................................R$ 208,01
Referente à competência 12 - dezembro 2019, composta por:
- INSS devido pelo empregador – 8% do salário ...............R$ 99,05
- INSS devido pelo trabalhador – de 8% ...........................R$ 99,05
- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário ......R$ 9,91
- FGTS – equivalente a 8% do salário de dezembro ..............R$ 99,05
- FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% sobre o salário de dezembro ........................................................R$ 39,62
- FGTS – 8% sobre a 2ª parcela do 13º salário (R$ 619,05) ...R$ 49,52
- FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% sobre a 2ª parcela do 13º salário ..........................................................R$ 19,81
- TOTAL ..............................................................................R$ 416,01
- TOTAL 13º SALÁRIO + MÊS DE DEZEMBRO ................R$ 624,02
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