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eSocial em números: quase 40 milhões de trabalhadores já cadastrados
Apuração foi feita até o mês de julho deste ano. Número abrange trabalhadores de empresas e domésticos.
39.236.553: esse é o número de trabalhadores que já integram a base do eSocial. O número representa a quantidade de empregados de empresas (inclusive empregador pessoa física, como produtores rurais e profissionais liberais), empregados domésticos e demais trabalhadores sem vínculo de emprego (estagiários, bolsistas, contadores, sócios, etc.). Ainda não estão no sistema os trabalhadores vinculados a órgãos públicos e entidades internacionais, como embaixadas, cuja obrigatoriedade, segundo o calendário oficial, foi adiada para o próximo ano.
A quantidade expressiva de trabalhadores está dentro da expectativa do governo, e reflete os esforços das empresas para a adesão ao eSocial, que servirá para substituir diversas obrigações dos empregadores.
Veja os números:
Grupo de empregadores | Quantidade de empregadores |
GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões | 13.078 |
GRUPO 2 - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional | 1.155.364 |
GRUPO 3 - Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos | 3.104.844 |
Empregadores domésticos | 1.465.480 |
Total de empregadores | 5.738.766 |
Grupo de empregadores | Quantidade de trabalhadores |
GRUPO 1 | 11.742.710 |
GRUPO 2 | 11.305.264 |
GRUPO 3 | 14.636.866 |
Empregados domésticos | 1.551.713 |
Total de trabalhadores | 39.236.553 |
Até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pela Lei nº 13.874/19, os empregadores deverão seguir prestando as informações ao sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos. Confira o cronograma completo clicando aqui.
Os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos trabalhadores, bem como aos eventos não periódicos, devem fazê-lo logo, uma vez que o prazo já se esgotou. Os dados dos trabalhadores alimentarão a nova CTPS Digital, prevista na mesma lei.
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