Área do Cliente

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

Autorizado o trabalho aos domingos e feriados nas empresas

Através da Medida Provisória 905/2019, foi autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados para as empresas em geral.

Através da Medida Provisória 905/2019, foi autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados para as empresas em geral.

Nos setores de comércio e serviços o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período, máximo, de 4 semanas e no setor industrial, no mínimo, uma vez no período de 7 semanas.

Nos estabelecimentos de comércio deverá ser observada, também, a legislação local.

O trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro se não houver a concessão da folga compensatória.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Junho/2025
D S T Q Q S S
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728
2930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores