Quando falamos em tributação, a maior parte das conversas ainda gira em torno da arrecadação
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MP dá até 70% de desconto nas dívidas de pequenas empresas
Medida assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, ainda vai facilitar o pagamento, que pode se estender de 84 a 100 meses. Governo calcula que, na cobrança da dívida ativa, 1,9 milhão de devedores poderão regularizar débitos
Os donos de pequenos negócios terão mais uma chance de quitar seus débitos tributários com a União. Nesta quarta-feira (16/10), o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória do Contribuinte Legal, que dá 70% de desconto sobre o total das dívidas das micro e pequenas empresas ou pessoas físicas.
Segundo o Ministério da Economia, a MP vai beneficiar 1,9 milhão de pessoas e empresas que estão inadimplentes com o fisco, débitos que superam R$ 1,4 trilhão.
“Os empresários devem aproveitar para colocar as contas em dia e terminar o ano planejando o crescimento da empresa de forma organizada e sem dívidas. Para isso, o Sebrae disponibiliza consultoria e atendimento nesta fase de saneamento financeiro para conquistar mercado e novos clientes”, explica o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Conforme o Ministério da Economia, a MP não se trata de um novo refinanciamento fiscal, o Refis, mas sim de uma forma de facilitar a quitação de débitos entre devedores e a União.
Esse tipo de negociação está previsto no Código Tributário Nacional, e tem como objetivo atender a pequenos grupos de inadimplentes, enquanto o Refis abrange um maior número de empresas. De acordo com o ministério, a medida provisória é uma alternativa fiscal mais justa. A MP do Contribuinte Legal foi classificada pelo presidente Jair Bolsonaro como a MP da Segunda Chance, pois garante ao empreendedor recomeçar ou abrir um novo negócio.
A MP prevê duas modalidades de negociação para o pagamento: cobrança da dívida ativa e transações de contencioso tributário.
No caso de transações na cobrança da dívida ativa, conforme o governo, a modalidade poderá auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão. Nestes casos, os descontos poderão ser de até 50% sobre juros e multas da dívida, que podem aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento poderá ser feito em até 100 meses.
Já as transações no contencioso tributário, de acordo com o governo, poderão encerrar milhares de processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), última instância para recorrer administrativamente de autuações do Fisco, e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.
Poderão ser beneficiados devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas. As negociações sempre envolverão concessões recíprocas entre as partes.
A Medida Provisória do Contribuinte Legal dará um desconto de até 70% para as micro e pequenas empresas devedoras e até 50% sobre o total da dívida de empresas de outros portes. O prazo para pagamento é de 84 meses, mas pode se estender para 100 meses em se tratando de MPE.
O Ministério da Economia também abriu a possibilidade de moratória, dando uma carência para o início da quitação dos valores devidos. No entanto, o governo não vai negociar multas criminais ou que sejam oriundas de fraudes fiscais.
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