Empresas devem adequar seus processos internos, bem como a interação com assessorias contábeis e jurídicas
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Notícia
Normas Regulamentadoras Sofrem Alterações
Mais duas normas regulamentadoras sofreram alterações importantes em 2019.
Mais duas normas regulamentadoras sofreram alterações importantes em 2019.
A Norma Regulamentadora nº 3 que trata dos embargos e interdições teve seu texto alterado pela Portaria SEPRT nº 1068 de 2019. A NR teve seu texto ampliado para fornecer um maior detalhamento sobre como definir os critérios técnicos necessários para as ações de embargos e interdições em obras, estabelecimentos e atividades quando houver situação que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.
As alterações entram em vigor após 120 (cento e vinte) dias da publicação da Portaria no diário oficial (25/09).
Já a Norma Regulamentado nº 24 sofreu alterações por meio da Portaria SEPRT nº 1.066 de 2019. Boa parte das alterações foram para corrigir regras que estavam obsoletas, além de simplificar a estrutura sanitária exigida dos estabelecimentos que possuam até 10 (dez) trabalhadores. Desde que garantidas as condições de privacidade, os estabelecimentos podem operar com apenas uma instalação sanitária individual de uso comum entre os sexos.
Para maiores detalhes, acesse o conteúdo completo das NRs que sofreram alterações:
Norma Regulamentadora nº 3 – Embargo e Interdição
Norma Regulamentadora nº 24 – Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho
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