Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Proposta exige que atos de empresas deverão ser registrados em cartório
O Projeto de Lei 3157/19 determina que a pessoa que pretender constituir uma sociedade terá que ser identificada e qualificada em tabelionato de notas. No caso de micro e pequenas empresas, haverá desconto de 50% nos emolumentos.
O Projeto de Lei 3157/19 determina que a pessoa que pretender constituir uma sociedade terá que ser identificada e qualificada em tabelionato de notas. No caso de micro e pequenas empresas, haverá desconto de 50% nos emolumentos. O texto insere dispositivos no Código Civil (Lei 10.406/02) e também prevê o registro em cartório de outros atos das empresas.
“A regulamentação por escritura pública visa dar segurança jurídica às partes, além de prevenir a corrupção e a lavagem de dinheiro, contribuindo efetivamente para a construção de um sistema jurídico justo, célere e eficiente, como em diversos países desenvolvidos”, afirmou o autor, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ).
“Haverá concreto e efetivo obstáculo às fraudes ou clandestinidade no bojo das pessoas jurídicas de direito privado, especialmente nos ‘contratos de gaveta’ quanto aos atos societários e constitutivos das empresas em geral, assim como ao ‘uso de laranjas’, diante do obstáculo ao defraudador em fazer o ‘laranja’ comparecer perante o tabelião”, continuou o parlamentar.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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