O CFC convida todos os escritórios de contabilidade do País a participarem da Pesquisa Global de Informações sobre Sustentabilidade para Pequenas e Médias Empresas
Área do Cliente
Notícia
Novos Valores do Depósito Recursal Estão em Vigor a Partir de 01/08/2019
O depósito recursal ou judicial trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.
O depósito recursal ou judicial trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.
Os recursos contra as decisões definitivas das Varas de Trabalho (sentenças) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (acórdãos) estão previstos nos arts. 895 e 896 da CLT. O depósito recursal está previsto no art. 899 da CLT.
O depósito recursal poderá ser efetuado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou por intermédio da GFIP avulsa, devidamente preenchida.
De acordo com o § 4º do art. 899 da CLT (alterado pela Reforma Trabalhista) o valor do depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.
Para as empresas que possuem o “Conectividade Social”, o preenchimento e envio de dados poderá ser feito pelo respectivo meio eletrônico.
De acordo com o Ato TST 247/2019, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal a partir de 01/08/2019 são:
a) R$ 9.828,51 no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 19.657,02, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 19.657,02, no caso de interposição de Recurso em ação rescisória.
Nota: O depósito recursal somente é exigível nas obrigações em pecúnia, ou seja, quando há a condenação da empresa para pagamento de valores. Assim, nas obrigações de fazer ou de não fazer, não cabe o depósito recursal.
Recolhimento a Menor do Valor Devido ou Preenchimento Incorreto da GFIP
Antes do novo CPC, qualquer valor (por mais irrisório que fosse) recolhido a menor no depósito recursal já seria considerado deserto e a empresa, mesmo que tivesse comprovado no processo (com base nas decisões de instâncias superiores) o pagamento de um direito que o empregado estava reclamando, simplesmente não teria seu recurso apreciado pela instância superior e, por consequência, seria condenada a pagar novamente.
Com a inclusão do § 4º no art. 1.007, caput, do CPC/2015, a Justiça Trabalhista passou a intimar a empresa para que, tendo recolhido valor menor que o estabelecido, possa recolher a diferença (no prazo de 5 dias) e assim, possibilitar que seu recurso seja analisado em instância superior, conforme jurisprudência abaixo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO DEPÓSITO RECURSAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO. INÉRCIA DA AGRAVANTE. I – A agravante insurge-se contra o despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista, por deserção, alegando que o Regional deveria ter lhe oferecido oportunidade para sanar o vício, a teor do artigo 1.007, § 7º, do CPC de 2015. II – É fácil perceber que, além da ausência da Guia GFIP, o valor recolhido a guisa de depósito recursal, R$ 17.916,26 (fl. 39 – doc. seq. 1), não atingiu o teto fixado no ATO.SEGJUD.GP nº 326/2016, R$ 17.919,26, ainda que por quantia ínfima. III – Contudo, tendo o recurso de revista sido interposto na vigência do CPC de 2015, fora aplicada a norma contida no seu artigo 1.007, § 2º, segundo a qual “A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias”. IV – Cumpre registrar que esta Corte, recentemente, editou a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, consolidando o entendimento de que aplicação do dispositivo do novo código acha-se consentida no processo do trabalho inclusive em relação ao depósito recursal. V – Assim, este relator, por meio do despacho doc. seq. 4 concedeu o prazo de 5 dias para a agravante complementar o depósito recursal e apresentar a GFIP com código de barras, referente ao comprovante eletrônico juntado à fl. 39 (doc. seq. 1). VI – Todavia, conforme certidão doc. seq. 6, o referido prazo expirou in albis, sem qualquer manifestação da agravada, pelo sobressai a flagrante deserção do recurso de revista, nos termo da Súmula nº 128, I, do TST, segundo a qual “É ônus da parte efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção”. VII – Agravo de instrumento a que se nega provimento. ( AIRR – 1597-60.2015.5.08.0121 , Relator Ministro: Antonio José de Barros Levenhagen, Data de Julgamento: 28/06/2017, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/06/2017).
Da mesma forma estabelece o §7º do mesmo diploma legal, ou seja, caso a empresa preencha equivocadamente a GFIP, esta será intimada a sanar o vício no prazo de 5 dias.
Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:
Notícias Técnicas
Escritórios adotam marketing digital e novas tecnologias para ampliar carteira e se manter competitivos no mercado contábil atual
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que desobriga pequenos produtores rurais não inscritos no CNPJ
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, é considerada a mais profunda reestruturação do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas
Pagamento de R$ 6 bilhões beneficia cerca de 774 mil trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário; valores médios são de R$ 7,7 mil e serão creditados entre os dias 17 e 20 de junho
Notícias Empresariais
A iniciativa do Governo Federal ofereceu descontos entre 20% e 95% e garantiu a a reinserção de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte no mercado de crédito
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse nesta quinta-feira, 12, em seu perfil no X, que o colégio de líderes da Casa decidiu pautar um requerimento
O setor produtivo recebe novamente com preocupação mais uma tentativa do governo federal de aumentar impostos com objetivos arrecadatórios
"Ninguém vai querer usar uma ferramenta que está presa em 50% de precisão", diz Paul Romer
Segmentos mais impactados pela data esperam movimento 21,7% maior do que o do ano passado, segundo a Fecomércio-DF. Muitos consumidores seguem em busca do presente perfeito para celebrar o amor
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional