Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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Prazo para entregar a Matriz de Saldos Contábeis se encerra no próximo dia 31
A União, os Estados, o Distrito Federal e todos os municípios têm até a próxima quarta-feira (31) para entregar a Matriz de Saldos Contábeis (MSC
A União, os Estados, o Distrito Federal e todos os municípios têm até a próxima quarta-feira (31) para entregar a Matriz de Saldos Contábeis (MSC). Com divulgação obrigatória, o prazo para a entrega do MSC foi prorrogado pela Portaria 117, de 25 de fevereiro de 2019, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A disponibilização dos dados e informações contábeis, orçamentárias e fiscais deve ser feita por meio do padrão definido para a MSC.
A Matriz de Saldos Contábeis é uma estrutura padronizada para o recebimento de informações contábeis e fiscais dos entes da Federação para fins de consolidação das contas nacionais, da geração de estatísticas fiscais em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil, além da elaboração das declarações do setor público (Demonstrações Contábeis e Demonstrativos Fiscais). Em 2018, a exigência valeu apenas para a União, os Estados e o DF. Porém, desde janeiro de 2019, todos os municípios brasileiros são obrigados a enviar suas informações contábeis ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) por meio da MSC.
O usuário poderá efetuar o download do rascunho da declaração gerada com base na MSC em formato de planilha. Essa opção está disponível no menu "Consultas/Visualizar a Auditoria da MSC", somente para os rascunhos gerados a partir do dia 17/7/2019. Essa nova opção é importante porque permite a edição dos rascunhos gerados pela MSC, sem a necessidade de se manter conectado ao sistema durante o processo. Além disso, essa planilha segue o mesmo modelo daquela utilizada para homologar as declarações (RREO, RGF e DCA) e poderá ser carregada no sistema após a edição.
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