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Judiciário prepara pacote de medidas para agilizar as recuperações judiciais
Na avaliação do Judiciário, essa demora coloca em risco a sobrevivência de empresas que estão em situação financeira difícil e não conseguem mais honrar seus pagamentos
Integrantes do Judiciário preparam um pacote de medidas para agilizar o processo de recuperação judicial de empresas no país, considerado hoje excessivamente moroso. Em média, em São Paulo, são 567 dias (cerca de um ano e meio) entre a Justiça aceitar o pedido de recuperação de uma empresa e apreciar o plano de reestruturação por ela apresentado - aprovando-o ou rejeitando-o. Esse prazo deveria ser de, no máximo, 180 dias, indica a lei atual.
Na avaliação do Judiciário, essa demora coloca em risco a sobrevivência da empresa. Quando está em situação financeira difícil e não consegue mais honrar seus pagamentos, uma companhia pode requerer a recuperação, que é uma proteção dada a ela pela Justiça contra a execução de suas dívidas. A ideia é que a empresa possa ganhar tempo para apresentar um plano de reestruturação e renegociar seus débitos com credores.
Em geral, quando chega esse ponto, a companhia já está com pouco dinheiro em caixa e com problemas para tocar suas atividades. Por isso, se o processo levar muito tempo, a empresa pode acabar quebrando antes de concluir a recuperação judicial, dizem especialistas.
O pacote de medidas em gestação pelo Judiciário tenta dar uma resposta à morosidade do processo. Liderado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, o grupo criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai propor, entre outras medidas, a criação de varas regionais especializadas para processar as recuperações judiciais.
Nessas varas, o tempo médio até a aprovação do plano de recuperação é de 407 dias, ainda longe dos 180 dias previstos na legislação, mas menor que os 567 dias verificados em médias nas varas comuns, segundo estudo realizado no Estado de São Paulo pela Associação Brasileira de Jurimetria e pelo Núcleo de Estudos de Processos de Insolvência da PUC-SP. A taxa de aprovação dos planos de recuperação também é maior quando eles são analisados nas especializadas: é de 81%, frente à taxa de 71,3% nas comuns.
Atualmente, há poucas varas especializadas no país. A princípio, a comissão pretende dar prazo de dois anos para que Estados que preencherem os critérios de criação de novas varas se adaptem à resolução. Ela ainda terá de ser aprovada pelo plenário do conselho, assim como os demais textos que estão sendo elaborados.
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