Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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Ratificados Convênios ICMS de Abril/2019
Através do Ato Declaratório Confaz 5/2019 foram ratificados os Convênios ICMS aprovados na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.04.2019 e publicados no DOU em 09.04.2019.
Através do Ato Declaratório Confaz 5/2019 foram ratificados os Convênios ICMS aprovados na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.04.2019 e publicados no DOU em 09.04.2019.
Dentre os Convênios ICMS ora ratificados, destacamos os relativos aos benefícios fiscais e parcelamentos de débitos:
Convênio ICMS 28/2019 – Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais;
Convênio ICMS 29/2019 – Autoriza os Estados que menciona a conceder remissão parcial dos débitos fiscais inscritos em dívida ativa, relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 30/2019 – Autoriza o Estado Maranhão a instituir programa de parcelamento com redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 31/2019 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a remitir o crédito tributário, inclusive multas e juros incidentes, relativo às operações alcançadas pelo ICMS promovidas por contribuintes que especifica;
Convênio ICMS 35/2019 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS 100/2017, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro;
Convênio ICMS 36/2019 – Autoriza o Estado do Ceará a reduzir base de cálculo do ICMS incidente nas operações de importação do exterior do País, de filamentos sintéticos ou artificiais;
Convênio ICMS 37/2019 – Dispõe sobre a exclusão do Estado do Amazonas e altera o Convênio ICMS 24/2018, que autoriza os Estados do Amazonas e Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
Convênio ICMS 51/2019 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS 100/2001, que autoriza os Estados que identifica a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/1996, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte;
Convênio ICMS 53/2019 – Altera o Convênio ICMS 19/2019, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e dá outras providências;
Convênio ICMS 54/2019 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários, no caso que especifica.
Convênio ICMS 21/2019 – Revoga o Convênio ICMS 78/2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet dá outra providência;
Convênio ICMS 22/2019 – Altera o Convênio ICM 44/1975, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros;
Convênio ICMS 23/2019 – Altera o Convênio ICMS 27/2006, que autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;
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