Funcionalidade será disponibilizada nacionalmente pelo Banco Central a partir de 16 de junho
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Abertura de filiais de empresas estrangeiras já pode ser obtida pela Internet
Antes da transformação digital, o interessado precisava entregar a documentação em duas vias, pessoalmente ou pelo correio
A partir desta semana, ficou mais simples para empresários estrangeiros solicitarem autorização do governo federal para abertura de filiais no Brasil antes do registro na junta comercial. Por meio de um representante legal, o pedido pode ser feito no Portal GovBr, após preenchimento de cadastro, criação de uma conta e envio da documentação necessária. O processo eletrônico reduz a burocracia e melhora o ambiente de negócio no Brasil.
Antes da transformação digital do serviço, era preciso entregar a documentação em duas vias, pessoalmente ou pelo correio, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia.
Agora, os documentos digitalizados podem ser enviados para análise da equipe do Drei via Internet. Na ausência de algum documento, o interessado será informado, via portal e e-mail, e terá o prazo de 60 dias para atender às exigências.
Redução da burocracia
Em caso de aprovação, tanto a autorização quanto os documentos que devem ser apresentados à junta comercial passaram a ser disponibilizados ao usuário no Portal “gov.br”. Anteriormente, uma das cópias do processo era autenticada manualmente. Ou seja, carimbada folha por folha para, só então, ser devolvida ao interessado junto com a autorização publicada no Diário Oficial da União.
Além do processo de instalação e funcionamento, a filial autorizada a funcionar no Brasil poderá, via internet, solicitar autorização para realizar alterações, cancelamento ou mesmo dar início à nacionalização da filial.
Como era |
Como ficou |
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Solicitação de autorização |
A sociedade empresária estrangeira instrui o processo de autorização, dirigido ao Ministro, acompanhado da documentação necessária. A documentação é protocolizada em 2 vias, de forma presencial ou postal, e depois é inserida no sistema e encaminhada ao DREI/SGD. |
A sociedade empresária estrangeira gera no Portal de Serviços o processo de autorização dirigido ao Ministro e faz upload da documentação necessária, conforme o caso. |
Análise |
O DREI/SGD analisa a documentação e se manifestar por meio de Nota Técnica. Caso seja verificada ausência de alguma formalidade legal, o processo será posto em exigência. A sociedade é notificada via e-mail e terá o prazo de até 60 dias para apresentar a documentação pendente. |
O DREI/SGD analisa a documentação e se manifesta pelo Portal de Serviços. Caso seja verificada ausência de alguma formalidade legal, o processo será posto em exigência. A sociedade é notificada via Portal de Serviços e terá o prazo de até 60 dias para apresentar a documentação pendente. |
Cumprimento de exigência |
A documentação é entregue em 2 vias no Protocolo/SGD, de forma presencial ou postal, e depois é inserida no sistema e encaminhada ao DREI/SGD, para análise. |
A empresa insere no Portal de Serviços a documentação em cumprimento à exigência. |
Análise e deferimento do pleito |
O DREI/SGD analisa a nova documentação e se manifesta por meio de Nota Técnica. O processo é encaminhado ao órgão jurídico para análise e manifestação. Após retorno ao DREI, o processo é encaminhado à autoridade competente que autorizará o pleito, se for o caso, por meio de Portaria publicada no D.O.U. |
O DREI/SGD analisa a nova documentação e se manifesta pelo Portal de Serviços. (O processo é encaminhando internamente e decidido pelo Ministro, que autorizará o pleito, se for o caso, por meio de Portaria publicada no D.O.U.) |
Autenticação da documentação |
O DREI/SGD autentica (de forma física) 1 via de cada documento para devolução à sociedade. |
A documentação será autenticada no próprio Portal de Serviços. |
Receber autorização |
A portaria será encaminhada, via postal, ao representante legal da sociedade, juntamente com 1 via da documentação autenticada. |
Será inserido no Portal de Serviços a portaria publicada no D.O.U. com a informação de qual documentação deverá ser apresentada na Junta Comercial. |
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