Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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Auditores Independentes: Últimos dias para envio de declaração de conformidade e informações periódicas anuais
Emissão da declaração e envio das informações devem ocorrer até 30/4
Emissão da declaração e envio das informações devem ocorrer até 30/4
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) alerta sobre o envio da Declaração Eletrônica de Conformidade e das Informações Periódicas Anuais, que deverá ser feito até 30/4/2019.
Os documentos devem ser encaminhados por meio do sistema CVMWeb, disponível no site da Autarquia, utilizando a opção Declaração Eletrônica de Conformidade, em Atualização Cadastral, e a opção Informe Anual de Auditor em Envio de Documentos.
A confirmação cadastral e a apresentação das informações periódicas, por meio desse canal, é obrigatória para todos os Auditores Independentes, pessoas físicas ou jurídicas, cujos registros estejam em situação ativa.
Atenção
A Declaração de Conformidade, prevista no art. 1°, inciso II, da ICVM 510, e a Informação Periódica Anual, prevista no art. 16 da ICVM 308/99, deverão ser encaminhadas pelos auditores independentes mesmo que não estejam exercendo as atividades e que os dados cadastrais não tenham sido alterados ou não estejam sujeitos a mudanças.
E, caso o prazo não seja cumprido, poderá ser aplicada multa cominatória diária de R$ 100,00 (para pessoas físicas) e R$ 200,00 (para pessoas jurídicas), no caso da Declaração de Conformidade, e multa cominatória diária de R$ 100,00 no caso de Informações Periódicas Anuais, com limite de 60 dias de atraso, nos termos do art. 14 da Instrução CVM 452.
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