Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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Micros e pequenos têm até terça para enviar eSocial
É quando termina o prazo para cadastrar os dados dos trabalhadores no sistema e enviar as tabelas
Os micro e pequenos empresários do Simples Nacional, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, devem ficar atentos ao calendário do eSocial. Termina nesta terça-feira (9/04) o prazo para cadastrar os dados dos trabalhadores no sistema e enviar as tabelas.
A exigência também vale para empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos. Segundo o Ministério da Economia, atualmente existem mais de 23 milhões de trabalhadores cadastrados na base do eSocial.
Criado em 2013, o eSocial unifica a prestação, por parte do empregador, de informações relativas aos empregados. Dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela Receita Federal são enviados em um único ambiente ao governo federal.
Por meio do eSocial, os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, eventuais acidentes de trabalho, os avisos prévios, as escriturações fiscais e os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são comunicados pela internet ao governo federal.
A ferramenta reduz a burocracia e facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas.
LEIA MAIS: Esocial afugenta empregos formais e empresários. Por Charles Holland
A migração para o sistema do eSocial foi dividida em quatro grupos de empresas. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. A primeira fase é destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros do empregador.
A segunda etapa engloba os eventos não periódicos: envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos: informações sobre a folha de pagamento. Na última fase, são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Primeiramente, o sistema tornou-se obrigatório para os empregadores domésticos, em outubro de 2015. Num módulo simplificado na página do eSocial, os patrões geram uma guia única de pagamento do Simples Doméstico, regime que unifica as contribuições e os encargos da categoria profissional.
As empresas do Simples Nacional fazem parte do terceiro grupo de empresas a migrar para o eSocial. O primeiro grupo, que reúne as 13.115 maiores empresas do país, começou a inserir dados no sistema em janeiro do ano passado e, desde março de 2018, informa os dados dos trabalhadores.
O segundo grupo, que reúne as empresas de médio porte (que faturam até R$ 78 milhões por ano), iniciou o processo em julho do ano passado e insere dados dos empregados desde outubro.
Para o terceiro grupo, a inserção dos dados dos empregadores começou em janeiro. Em julho, as empresas do Simples e os demais integrantes desse segmento passarão para a terceira fase do programa, que prevê a inserção das folhas de pagamento no eSocial.
O quarto grupo, composto pelos órgãos públicos e por organismos internacionais que operam no país, só começará a adesão ao eSocial em janeiro de 2020.
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