Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
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Nem todas as despesas com educação podem ser descontadas do Imposto de Renda, conheça as regras
O limite de dedução para educação é de R$3.561,50 por ano
Desde o dia 07 de março, contribuintes de todo o país já podem fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019. A declaração é obrigatória e o prazo para envio dos dados à Receita Federal vai até 30 de abril. Entretanto, mesmo com a declaração de rendimentos ocorrendo anualmente, muitas dúvidas cercam os contribuintes. Algumas delas são relacionadas aos gastos com educação.
Qual o limite de dedução com educação? Despesas com material escolar e livros são consideradas? De fato, não são todas as despesas que podem ser deduzidas e existe um limite máximo para abatimento no Imposto de Renda. E atenção, podem ser deduzidas as despesas do próprio contribuinte, de seus dependentes e das pessoas para quem se pague pensão alimentícia determinada em decisão judicial ou acordo.
André Brito Santos, contador e professor da Unijorge, em Salvador, confirmou que às dúvidas mais frequentes são se alguns gastos podem ser incluídos no abatimento. "As pessoas geralmente querem saber se podem abater cursos de idioma, ballet e cursinho pré-vestibular. A legislação não permite", pontuou. Segundo ele, é permitida a dedução de despesas que vão desde a creche até o ensino superior. Os cursos que e as instituições de ensino precisam ser cadastrados no MEC.
O limite de dedução dos gastos com educação - que pode ser abatido do Imposto de Renda -também é diferente. O máximo é R$3.561,50. "Se a pessoa paga R$600 reais de mensalidade da escola do filho, em doze meses, ela vai pagar R$7.200, mas só vai poder declarar até 3.561,50", explica o especialista. Brito também informou que despesas com saúde não têm limite de dedução. "Seja qual for o gasto, será possível abater", reitera.
Para facilitar, o contribuinte ainda tem à disposição três alternativas para fazer a declaração. "A primeira, é por meio do Programa disponível para download no site da Receita Federal. A outra é preenchendo a declaração direito no site e por fim, é possível optar pela declaração pré-pronta, mas esse alternativa necessita de certificado digital", assegurou o contador.
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