Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal publica norma sobre a CPRB
Instrução Normativa RFB nº 1876 trata da dispensa de obrigatoriedade da CPRB na EFD-Contribuições a partir dos prazos de obrigatoriedade de escrituração na EFD-Reinf
Foi publicada, no Diário Oficial de sexta-feira (15), a Instrução Normativa RFB nº 1876 que trata da dispensa de obrigatoriedade da CPRB na EFD-Contribuições a partir dos prazos de obrigatoriedade de escrituração na EFD-Reinf, conforme os prazos definidos na IN RFB nº 1.701/2017. Como também, da alteração da multa regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
A IN RFB nº 1.252/2012 estabeleceu a obrigatoriedade de escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da CPRB, mensalmente, na EFD-Contribuições, cujos valores apurados são objeto de informação na DCTF. Contudo, com a instituição da EFD-Reinf pela IN RFB nº 1.701, de 2017, fez-se necessária a migração do ambiente de escrituração da CPRB para esta escrituração, de forma a integrar os valores apurados ao ambiente da DCTF-Web.
Desde a sua vigência, a IN RFB nº 1.252/2012, estabelece a sujeição dos contribuintes obrigados à apresentação da EFD-Contribuições às penalidades especificadas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Todavia, as penalidades aplicáveis ao descumprimento dos prazos e regras de escrituração, decorrentes das alterações implementadas nos arts. 11 e 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, tornou necessária a alteração da instrução normativa, para fins de se adequar à atual base legal de penalidades aplicáveis quanto a irregularidades na escrituração da EFD-Contribuições.
Ante a alteração das penalidades aplicáveis, as empresas sujeitas à escrituração da EFD-Contribuições passam a sujeitar-se às seguintes multas, relacionadas ao cumprimento da referida obrigação acessória:
a) 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, para aqueles que não atenderem aos requisitos de apresentação dos registros e respectivos arquivos;
b) 0,5 (meio por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que as empresas omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
c) 0,02 (dois centésimos por cento) por dia de atraso, limitada a 1% (um por cento), calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que não forem cumpridos os prazos estabelecidos para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Notícias Técnicas
Uma das dúvidas mais importantes na hora de preencher a declaração é saber a diferença de dependente e alimentando
Especialista detalha regras para locador, locatário e imobiliária na hora de informar rendimentos ao Leão
O PGD DCTF 3.9 atualiza o teor da Maed de acordo com a LC nº 227/2026
Emissão avulsa doi descontinuada e, com isso, as formas de quitação passam a incluir pix e cartão de crédito
Notícias Empresariais
Talvez o maior diferencial competitivo hoje não seja quem recebe mais sim. Mas quem consegue sustentar, interpretar e usar o não como parte do caminho
Com resolutividade de 82%, redução de custos assistenciais e preservação de horas produtivas, o atendimento remoto se consolida como ferramenta estratégica na gestão de saúde corporativa no Brasil
Acreditando mais em si próprios, 46% dos brasileiros buscam no próprio negócio os meios para a melhoria de vida
Quando abrir ou ampliar uma empresa torna-se mais rápido e previsível, o empreendedor pode concentrar esforços no que realmente importa: gerar valor, inovar e crescer
Pressões inflacionárias e a guerra no Oriente Médio são fatores que impactaram a atividade, mostra pesquisa PMI
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional