A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Notícia
Imposto retido deve ser declarado mesmo sem obrigatoriedade
Impostos ficam retidos na fonte sempre que os trabalhadores assalariados recebem antecipações. Valores podem ser restituídos
Mesmo sem ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018, os trabalhadores brasileiros que tiveram imposto retido na fonte ao longo do ano passado devem apresentar a declaração de Imposto de Renda para restituir os valores.
"Se a pessoa teve um valor retido na fonte, ela com certeza vai restituir esse valor", garante o coordenador do curso de ciências contábeis da UNICID (Universidade Cidade de São Paulo), Wagner Pagliato.
Os impostos ficam retidos na fonte sempre que os trabalhadores assalariados recebem uma antecipação de desconto do imposto. Isso ocorre com a entrada de férias ou realização de horas extras.
Em outros casos, como o pagamento do 13º salário e da PLR (Participação nos Lucros e Resultados), o imposto fica retido na fonte de modo definitivo. Por isso, esses valores não retornam em forma de restituição ao bolso dos contribuintes.
De acordo com a Receita Federal, o imposto retido na fonte deve ser informado na lista de "Rendimentos Tributários Recebidos de Pessoa Jurídica".
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