Nota Técnica 2025/002 detalha ajustes nas NF-e e NFC-e para MEI e Simples Nacional, com efeitos a partir de 2026 e obrigatoriedade em 2027
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Notícia
Atenção: prazo para entrega da PEPC termina no dia 28 de fevereiro
Termina, na próxima quinta-feira (28), o prazo para que profissionais da contabilidade, obrigados ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), prestem contas ao programa.
Termina, na próxima quinta-feira (28), o prazo para que profissionais da contabilidade, obrigados ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), prestem contas ao programa.
Os profissionais que optaram por prestar contas ao programa pelo Sistema, disponível aqui, devem inserir CPF e senha de acesso, a mesma utilizada para outros sistemas do CFC, como a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) e Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), ou, ainda, criar ou solicitar senha.
Vale ressaltar que a prestação de contas pode ser protocolada no Conselho Regional de Contabilidade do estado em que o profissional atua. Outro ponto que precisa ser lembrado é que, para os profissionais de São Paulo, a prestação de contas deverá ser realizada pelo site do Regional em “serviços on-line”.
Dicas importantes
Para quem optou por prestar contas pelo Sistema:
- não se esqueça de definir a função exercida, de conferir os cursos realizados e de incluir suas atividades, como docência, produção de artigos, participação em comissões técnicas, cursos e eventos realizados no exterior;
- ao finalizar o cadastro das atividades e a conferência da prestação de contas, clique em enviar para ambas as ações.
Quem deve cumprir?
De acordo com a norma, a EPC é obrigatória para todos os profissionais que:
- estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
- registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
- exerçam atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
- exerçam atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
- Peritos Contábeis que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos.
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