O CFC convida todos os escritórios de contabilidade do País a participarem da Pesquisa Global de Informações sobre Sustentabilidade para Pequenas e Médias Empresas
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Perito contábil: o prazo para prestação de contas ao EPC termina no dia 28
Manter-se atualizado é importante para qualquer categoria. E, na Contabilidade, há várias formas de turbinar a carreira com os cursos de capacitação que são oferecidos no país.
Manter-se atualizado é importante para qualquer categoria. E, na Contabilidade, há várias formas de turbinar a carreira com os cursos de capacitação que são oferecidos no país.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) dispõe, desde 2003, do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para que os profissionais da contabilidade ampliem os conhecimentos e as competências técnicas.
A Educação Continuada trouxe para o contador um leque de oportunidades para que ele externe suas habilidades multidisciplinares, promova a elevação do comportamento social, moral e ético e atue com mais profissionalismo em atividades, como, por exemplo, a de auditoria independente e perícia contábil.
Em 2016, foi criado, pelo CFC, por meio da Resolução CFC nº 1502 alterada, posteriormente, pela Resolução CFC nº 1513, o Cadastro Nacional de Peritos Contábil (CNPC), que é composto, atualmente, de 6.378 peritos.
Para ingressar no CNPC, o contador deve prestar o Exame de Qualificação para Perito Contábil, que tem o objetivo de aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional.
Já inscrito no cadastro, o perito deve cumprir, anualmente, segundo a NBC PG 12, os 40 pontos exigidos pelo Programa de Educação Continuada. Vale ressaltar que, com o nome no Cadastro, o profissional entra para uma seleta lista de profissionais, que fica à disposição do Judiciário brasileiro, podendo ser escolhido para atuar como perito contábil.
Pela definição da Norma Brasileira da Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória de elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente”.
Ainda dá tempo para prestar contas!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou o prazo para a prestação de contas para o dia 28 de fevereiro. O Sistema, para que o profissional possa prestar contas ao PEPC, está disponível e pode ser acessado aqui.
A vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Lucélia Lecheta, avisa que “a condição de manutenção do CNPC é o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada”. Ainda, segundo ela, “se o perito não prestar contas, ele sairá automaticamente do cadastro e, para retornar, será necessário prestar um novo exame”.
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