Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
Área do Cliente
Notícia
Governo quer imposto sobre vale-refeição
Para especialistas, medida pode acabar com tíquete e causar colapso no comércio
O pagamento do auxílio-alimentação por meio de tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação (os chamados vale-refeição) pode ser desestimulado, segundo o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto. O motivo é uma determinação da Coordenação Geral de Tributação, da Receita Federal, para que o benefício integre a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados – ou seja, acabe taxado na prática.
O dirigente afirma que medida tem impacto na folha salarial, já que a determinação da Receita impõe caráter salarial ao benefício, taxando as empresas em 20% e os trabalhadores em até 8%. “A partir do momento em que ela taxa o vale-refeição e alimentação do trabalhador, toda uma cadeia que depende desse benefício entrará em colapso. Esse benefício não tem natureza salarial e, por isso, não pode sofrer incidência de contribuições”, diz.
O advogado membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMIG) Conrado Di Mambro Oliveira explica que a decisão de caráter administrativo preocupa, pode desestimular o pagamento do benefício por parte das empresas e ainda traz insegurança jurídica. “Uma empresa de uma hora para outra pode ter uma dívida com a Receita que até então não tinha. Com isso, a discussão pode acabar indo para o judiciário”, observa ele.
Já o diretor institucional da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG) Marco Antônio Oliveira Freitas explica que as empresas que participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), do Ministério do Trabalho, estão livres de pagar as contribuições previdenciárias. O mesmo ocorre quando o benefício está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). “O tema é controvertido e pode parar na Justiça”, diz. Procurada pela reportagem, a Receita Federal, por meio de nota, informou que não vai se manifestar.
Justiça. O departamento jurídico da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) está estudando a decisão da Receita Federal e pode, se necessário procurar a Justiça para revogar a medida.
‘Não há base para cobrar encargos’
A reforma trabalhista (Lei nº 13.467), em vigor desde novembro de 2017, estabelece que o auxílio alimentação não tem natureza salarial, segundo o advogado membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Conrado Di Mambro Oliveira.
Ele observa que o parágrafo 2º, do artigo 457 dessa lei determina que os valores pagos de auxílio-alimentação não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Há uma exceção, que é quando o pagamento do auxílio-alimentação for pago em dinheiro.
Notícias Técnicas
Mesmo quem não faturou em 2025 precisa prestar contas para evitar multas e bloqueio do CNPJ
Envio deve ser feito mesmo sem retenção de imposto, conforme orientação do manual do sistema
Publicado nesta 3ª feira (07.abr.2026), duas versões do manual de orientação ao contribuinte da NFGas
A Receita Federal, junto ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e ao Encat, publicou, nesta 3ª feira (07.abr.2026), a Versão 1.00k
Notícias Empresariais
Relevância exige movimento. E, no longo prazo, é a relevância que sustenta crescimento
Em um mercado pressionado por IA, escassez de habilidades e mudanças rápidas nas funções, investir em aprendizagem contínua deixa de ser ação de apoio e passa a ser decisão de negócio para RH e lideranças
Pesquisa da Cia de Talentos mostra que saúde mental, equilíbrio e reconhecimento ganham força e pressionam o RH a rever cultura, gestão e proposta de valor ao colaborador
A afirmação dialoga com um conceito que vem ganhando força globalmente: o de mattering. O conceito é uma necessidade que muitos líderes ignoram e que vai além do salário
Ambiente digital também tem sido palco de outras fraudes envolvendo empresas do Simples Nacional
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional