Após cinco meses de investigações, foram cumpridos 11 mandados judiciais de busca e apreensão, nas cidades de Araçatuba (SP)
Área do Cliente
Notícia
Cartões Ponto Sem Assinatura do Empregado são Válidos Para Apurar Horas Extras
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade dos cartões de ponto sem a assinatura de um auxiliar de operação de uma empresa metroviária do Rio de Janeiro.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade dos cartões de ponto sem a assinatura de um auxiliar de operação de uma empresa metroviária do Rio de Janeiro.
Consequentemente, determinou que na apuração das horas extras levem-se em conta os horários ali registrados, inclusive quanto aos meses em que os controles de frequência não se encontram assinados.
A decisão foi proferida no julgamento do recurso de revista da empresa, ao qual foi dado provimento pela Turma do TST.
O juízo de primeiro grau tinha condenado a empresa a pagar horas extraordinárias quanto aos meses em que os controles de ponto não estavam assinados.
No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a empresa argumentou que o auxiliar de operação teria admitido, em depoimento, a correção dos horários de entrada e saída constantes dos controles de frequência.
Ao julgar o caso, o TRT manteve a sentença, declarando inválidos os registros de ponto. Para isso, considerou que o reconhecimento da validade dos registros de frequência somente atingiria os documentos assinados pelo empregado.
Conforme o acórdão do Tribunal Regional, sem a chancela do empregado, os registros de frequência são meros controles unilaterais do empregador, sem validade.
No recurso ao TST, a empresa sustentou a falta de dispositivo de lei que exija o controle de horário assinado pelo empregado para lhe emprestar validade. Insistiu também no argumento de que o empregado confirmou a veracidade das marcações constantes no controle de ponto.
TST: exigência sem previsão legal
Segundo o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, “a exigência de assinatura do empregado no cartão de ponto carece de previsão legal, razão pela qual não pode ser invalidado como meio probatório e, consequentemente, transferir o ônus da prova para a empregadora”.
Para chegar a esse entendimento, ele se baseou nos artigos 74, parágrafo 2º, da CLT e 13 da Portaria MTB 3.626/91.
O relator destacou, ainda, que a apresentação dos controles de frequência pelo empregador gera presunção de veracidade da jornada ali registrada, conforme prevê a Súmula 338, itens I e II, do TST.
Caberia, então, ao empregado, ainda segundo o ministro, “comprovar a falta de fidedignidade do horário registrado, o que deve ser aferido em concreto no caso”.
Após citar decisões de todas as Turmas do Tribunal nesse sentido, o ministro Walmir da Costa ressaltou que a jurisprudência do TST é firme no entendimento de que a ausência de assinatura nos cartões de ponto não justifica sua invalidação nem autoriza a inversão do ônus da prova.
A Turma acolheu o posicionamento do relator e deu provimento ao recurso de revista para declarar a validade dos cartões de ponto juntados aos autos sem assinatura. A decisão foi unânime. Processo: RR – 302-72.2010.5.01.0051.
Notícias Técnicas
Desde esta segunda-feira , está disponível no ambiente web do eSocial o módulo de emissão de relatórios gerenciais
A medida de tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é ruim e gera insegurança para as empresas
Nova edição reúne cláusulas que promovem o trabalho decente para jovens e reforçam a importância do diálogo social na ampliação de direitos e oportunidades
Em muitas pequenas e médias empresas familiares, o conselho consultivo ainda não participa da análise da DRE, que segue sendo tratada como mera formalidade
Notícias Empresariais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 16, o requerimento de urgência para o projeto de lei que altera o valor isento de IRPF para R$ 2.428,80
Quase 1 em cada 3 empresas está inadimplente no Brasil; especialistas apontam causas, alertas e caminhos para evitar o colapso
Aplicativo vai começar a mostrar propaganda de empresas, além de permitir que canais cobrem para dar acesso exclusivo a alguns de seus conteúdos
Bolsa sobe 1,49%, impulsionada por commodities
Nesta quarta-feira, 18, o Comitê Política Monetária anunciará sua nova decisão de política monetária. A maioria do mercado aposta em uma pausa no ciclo de aperto monetário
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional