Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Projeto amplia dispensa de autenticação de livros contábeis
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados estende para qualquer pessoa jurídica – sejam empresas comerciais, associações, fundações, hospitais ou clubes – a dispensa da autenticação dos livros contábeis no registro civil ou comerc
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados estende para qualquer pessoa jurídica – sejam empresas comerciais, associações, fundações, hospitais ou clubes – a dispensa da autenticação dos livros contábeis no registro civil ou comercial quando essa autenticação for feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A medida está prevista no PL 10559/18, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
Atualmente, as empresas comerciais já estão dispensadas da autenticação dos livros contábeis no registro do comércio, quando apresentam pelo SPED a Escrituração Contábil Digital (ECD). A dispensa ocorreu por meio da Lei Complementar 147/14, regulamentada pelo Decreto 8.683/16.
Para Hauly, a alteração trouxe avanços na desburocratização e na simplificação do cumprimento de obrigações acessórias para todas as empresas, mas não alcançou as demais pessoas jurídicas, como associações e fundações e demais entidades, empresariais ou não. Ele lembra que, pela legislação previdenciária, as pessoas jurídicas citadas são equiparadas a empresa e se sujeitam às mesmas obrigações, como a de a lançar mensalmente dados de sua contabilidade.
“Não faz sentido manter a dispensa da autenticação para as empresas de qualquer porte, incluídas as grandes corporações empresariais, e não beneficiar as entidades, algumas com baixo nível de ingresso de recursos e sem fins lucrativos, com grande necessidade de economizar e racionalizar suas obrigações”, justifica o deputado.
Tramitação
O projeto precisa ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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