Quando falamos em tributação, a maior parte das conversas ainda gira em torno da arrecadação
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Novo Programa da EFD Contribuições – Versão 3.1.0
Encontra-se disponível para download a versão 3.1.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2019.
Encontra-se disponível para download a versão 3.1.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2019.
A principal novidade desta versão, objeto de implementação do leiaute 005 da EFD Contribuições, contempla alterações no Bloco M, referentes à apuração das bases de cálculo mensais do PIS/PASEP e da COFINS.
Além disso, o programa ganhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades existentes e correções de erros, dentre os quais, citamos:
Novas funcionalidades
a) Novos campos de ajustes da base de cálculo mensal das contribuições nos registros M210(apuração do PIS/PASEP) e M610 ( apuração da COFINS);
b) Inclusão de novos registros, M215 (PIS/PASEP) e M615 (COFINS), para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições;
c) Inclusão do registro 1050, para informar valores de ajustes de acréscimo ou de redução da base de cálculo mensal da contribuição, entre as diversas bases de cálculo da contribuição;
d) Inclusão da função “Importar e Converte Registros M/210/610”, a qual permite realizar a conversão automática da estrutura de arquivos gerados com o leiaute 004 (válido para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2018), para o leiaute 005 (clique aqui para acessar tutorial).
Melhorias/correções
a) Criação do relatório – REGISTROS FISCAIS – CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES POR CST, ALÍQUOTA E BLOCO;
b) Correções na descrição do relatório de Detalhamento da base de cálculo do Crédito;
c) Ajustes e correções de erros nas regras de validação das chaves dos documentos eletrônicos (NFe e CTe);
d) Campos com informações de documentos de importação aumentados para 15 caracteres e criação de novo indicador para “Declaração Única de Importação”.
Nesse contexto, cabe destacar que, a partir de 01/01/2019, versões anteriores a 3.1.0 deixarão de transmitir os arquivos da EFD Contribuições.
Clique aqui para acessar a versão 3.1.0.
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