Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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CFC aprova Comunicado Técnico para obtenção de benefícios fiscais do setor de informática
A norma traz orientações para o cumprimento da Lei n.º 8.248.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 5 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Norma Brasileira de Contabilidade (Comunicado Técnico CTO 05), que dispõe sobre a orientação aos auditores independentes para trabalho de asseguração razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA).
A norma traz como destaque a Lei n.º 8.248/1991, que dispõe sobre a capacitação e a competitividade do setor de informática e automação e dá outras providências. De acordo com a lei, as entidades beneficiárias devem encaminhar anualmente ao Poder Executivo, conforme o regulamento a ser editado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Ainda, na referida lei, precisamente no Art. 4º, as entidades beneficiárias de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação desse setor farão jus aos benefícios previstos na Lei n.º 8.191/1991, que trata da isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e depreciação acelerada para máquinas e equipamentos.
As entidades beneficiárias devem encaminhar ao Poder Executivo os demonstrativos de cumprimento, no ano anterior, das obrigações estabelecidas nessa lei, mediante apresentação de relatórios descritivos das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação previstas no projeto elaborado e dos resultados alcançados; e o relatório conclusivo sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo (RDA), elaborado por auditoria independente na forma do CTO 05, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e cadastrada no MCTIC.
Clique aqui para ler o Comunicado Técnico CTO 05; e para ler, na íntegra, a Lei n.º 8248/1991, clique aqui.
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