Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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PGFN instaura Procedimento Administrativo de Primeira Cobrança
Fluxo é válido para débitos inscritos em dívida ativa da União e para contribuintes incluídos como corresponsáveis a partir de 1º de outubro
Fluxo é válido para débitos inscritos em dívida ativa da União e para contribuintes incluídos como corresponsáveis a partir de 1º de outubro
Está em vigor o Procedimento Administrativo de Primeira Cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O novo processo notificará contribuintes sobre os débitos inscritos e informará como proceder para regularizar a situação perante a União.
A Primeira Cobrança se aplica a débitos inscritos em dívida da União e para contribuintes incluídos como corresponsáveis a partir de 1º de outubro de 2018, conforme previsto na Portaria PGFN nº 33/2018. Sendo assim, o procedimento não abrange as inscrições e corresponsáveis anteriores a essa data.
Entenda o fluxo
O procedimento começará com a notificação de Primeira Cobrança ao contribuinte, por meio de carta via postal encaminhada pela PGFN. A notificação informará dados da dívida — natureza, órgão de origem, valor consolidado, entre outros — e oferece a possibilidade de sua regularização, seja por meio de pagamento à vista, de parcelamento, pela oferta antecipada de garantia ou pela solicitação de revisão da dívida.
Prazos
Para o contribuinte que requerer a Revisão de Dívida Inscrita ou apresentar Oferta Antecipada de Garantia, dentro do prazo de 30 dias da notificação de Primeira Cobrança encaminhada pela PGFN via postal, as ações de cobrança serão suspensas enquanto o procurador analisa o requerimento.
Vale destacar, porém, que esses requerimentos, apresentados dentro do prazo de suspensão dos procedimentos de cobrança, não afetam na inclusão do devedor no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) e na Lista de Devedores da PGFN, nem permitem a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal.
Caso o contribuinte não apresente nenhum tipo de ação para regularização da dívida após o prazo de 30 dias, o Procedimento Administrativo de Primeira Cobrança será automaticamente finalizado e a inscrição será encaminhada para a próxima medida de cobrança — seja ela administrativa ou judicial.
Acesso aos serviços
Para ter acesso aos serviços, os interessados devem se cadastrar no REGULARIZE, plataforma digital de serviços da PGFN. Vale destacar que a Revisão de Dívida Inscrita e a Oferta Antecipada de Garantia estão disponíveis exclusivamente nessa plataforma.
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