Quando falamos em tributação, a maior parte das conversas ainda gira em torno da arrecadação
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal Emite Parecer Normativo sobre Extinção da Compensação de Estimativas
Através do Parecer Normativo Cosit 2/2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) manifestou seu entendimento sobre a extinção da compensação dos valores apurados mensalmente por estimativa.
Através do Parecer Normativo Cosit 2/2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) manifestou seu entendimento sobre a extinção da compensação dos valores apurados mensalmente por estimativa.
Os valores apurados mensalmente por estimativa podiam ser quitados por Declaração de compensação (Dcomp) até 31 de maio de 2018, data que entrou em vigor a Lei nº 13.670, de 2018, que passou a vedar a compensação de débitos tributários concernentes a estimativas.
Os valores apurados por estimativa constituem mera antecipação do IRPJ e da CSLL, cujos fatos jurídicos tributários se efetivam em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário. Não é passível de cobrança a estimativa tampouco sua inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) antes desta data.
No caso de Dcomp não declarada, deve-se efetuar o lançamento da multa por estimativa não paga. Os valores dessas estimativas devem ser glosados. Não há como cobrar o valor correspondente a essas estimativas e este tampouco pode compor o saldo negativo de IRPJ ou a base de cálculo negativa da CSLL.
No caso de Dcomp não homologada, se o despacho decisório for prolatado após 31 de dezembro do ano-calendário, ou até esta data e for objeto de manifestação de inconformidade pendente de julgamento, então o crédito tributário continua extinto e está com a exigibilidade suspensa (§ 11 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996), pois ocorrem três situações jurídicas concomitantes quando da ocorrência do fato jurídico tributário:
1) o valor confessado a título de estimativas deixa de ser mera antecipação e passa a ser crédito tributário constituído pela apuração em 31/12;
2) a confissão em DCTF/Dcomp constitui o crédito tributário;
3) o crédito tributário está extinto via compensação. Não é necessário glosar o valor confessado, caso o tributo devido seja maior que os valores das estimativas, devendo ser as então estimativas cobradas como tributo devido.
Se o valor objeto de Dcomp não homologada integrar saldo negativo de IRPJ ou a base negativa da CSLL, o direito creditório destes decorrentes deve ser deferido, pois em 31 de dezembro o débito tributário referente à estimativa restou constituído pela confissão e será objeto de cobrança.
Notícias Técnicas
SESCAP-LDR esclarece que o programa pode criar um cenário de insegurança para os empresários e contadores, que já lidam com uma legislação trabalhista complexa
Associação das Secretarias de Finanças das Capitais estima perda de R$ 9,5 bilhões nas receitas municipais
Nova data amplia prazo para negociação entre patrões e empregados; decisão reafirma compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva
As empresas que pretendem que seus funcionários ampliem os dias trabalhados no modelo presencial correm o risco de perdê-los em breve
Notícias Empresariais
Você está contando os dias para folgar no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira
Juros básicos estão no maior nível em quase 20 anos
Segundo Cristiano Nobrega, Chief Data & AI Officer (CDAIO) da Totvs, responsável pela pesquisa, envolvimento da alta liderança é crucial para acelerar a tecnologia
Grupo de trabalho deve entregar um texto ao presidente da Câmara no dia 14 de julho
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 16, o requerimento de urgência para o projeto de lei que altera o valor isento de IRPF para R$ 2.428,80
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional