O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
Área do Cliente
Notícia
Férias coletivas: cuidados para a concessão
A concessão de férias coletivas pressupõe planejamento prévio e análise detalhada
No mundo empresarial, em determinados setores, alguns períodos do ano são caracterizados pela baixa demanda. Isso ocorre com maior frequência ao final do ano, época quando coincidentemente os empregados estão mais cansados. Por esses fatores, a concessão de férias coletivas se torna uma alternativa vantajosa. Mas é preciso estar atento: a reforma trabalhista trouxe mudanças e, caso as novas regras não sejam observadas, a medida pode ser considerada inválida.
Para que isso não ocorra, deverá haver a cessação completa das atividades. Ou seja, se um único empregado continuar trabalhando na empresa ou no setor abrangido, estarão descaracterizadas as férias coletivas. Além disso, o período não poderá ser inferior a 10 dias corridos, nem deve iniciar dois dias antes de feriados ou descansos semanais remunerados.
Definidas as datas, a empresa precisa informá-las ao Ministério do Trabalho por escrito, com antecedência mínima de 15 dias. Dentro desse mesmo prazo, deverá apresentar ao sindicato da categoria uma comunicação semelhante, comprovando a ciência do Ministério do Trabalho quanto à pretensão. Há diferença para microempresas e empresas de pequeno porte, que não precisam comunicar o Ministério, mas apenas o sindicato em questão. Realizados esses procedimentos, também com antecedência mínima de 15 dias, caberá à empresa afixar um aviso aos funcionários em local de fácil visualização.
Ainda são muito frequentes as dúvidas quanto à contagem, com situações exigindo cuidado redobrado. Isso porque há uma significativa diferença na forma de cálculo em dois casos: trabalhadores que estão há menos de 12 meses na empresa ou cujos dias destinados são superiores ao que teriam direito. Que fique claro: eles devem gozar das férias coletivas com os demais, de forma proporcional. Após, iniciarão automaticamente a contagem de um novo período aquisitivo. Em outras palavras, zera a contagem e começa um novo período.
Quando as férias coletivas forem superiores ao direito proporcional adquirido pelo empregado, ele as gozará normalmente, e os dias restantes serão considerados licença-remunerada. Exemplo: se um trabalhador possui direito a férias proporcionais de 10 dias, em razão de não ter completado o período aquisitivo, mas ganha férias coletivas de 15 dias, 10 dias corresponderão às suas férias proporcionais e os outros cinco à licença-remunerada.
Outra peculiaridade se dá quando o direito proporcional adquirido pelo trabalhador é maior que o número de dias de férias coletivas definidos pela empresa. Nesse caso, ele ficará com um saldo favorável, que poderá ser concedido em outra ocasião ou até mesmo em continuidade às férias coletivas, quando o trabalhador retornará depois dos demais. Assim, o empregado que possui direito proporcional a 20 dias de férias gozará de 15 dias do período coletivo e terá um saldo de mais cinco dias que poderão ser concedidos posteriormente.
Para um empregado estudante menor de 18 anos, suas férias devem coincidir com as férias escolares. Dessa forma, gozará das férias coletivas, mas elas serão consideradas licença-remunerada ou não conforme a época em que forem concedidas.
Em suma, a concessão de férias coletivas pressupõe planejamento prévio e análise detalhada. O empresário precisa avaliar a eventual sazonalidade de sua demanda, o custo de sua operação e de sua produção. Conhecendo a fundo a empresa e seus clientes, ficará financeiramente seguro. E, a partir disso, conseguirá decidir se essa modalidade é realmente a melhor alternativa para a sua empresa no momento que se encontra.
Notícias Técnicas
Alterações no Simples Nacional permitem escolha do número de parcelas, prazos de até 60 meses e adesão 100% online
Agosto como divisor de águas: como as empresas podem se preparar para a nova legislação tributária
Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Nova portaria altera critérios para contratação de serviços de TI, com reajuste salarial, novas exigências de experiência e fim da fiscalização trabalhista obrigatória
Notícias Empresariais
No Brasil, quase 12 milhões de pessoas vivem sozinhas. Movimento reflete mudanças de comportamento, novas demandas de consumo e um mercado imobiliário que aposta nos compactos de luxo
Negócios que tratam a incerteza como gatilho para inovação constroem resiliência, se destacam da concorrência e criam bases sólidas para prosperar no longo prazo
Até 2030, jovens de 16 a 30 anos representarão 58% dos profissionais no mundo. Eles querem mais do que um bom salário: exigem propósito, flexibilidade e respeito
Monitoramento e resposta a ameaças em tempo real
A previdência privada empresarial vem ganhando protagonismo como um dos principais diferenciais na escolha por uma nova colocação no mercado de trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional