e-Financeira : Atualizações no Guia do Desenvolvedor
Área do Cliente
Notícia
Os direitos de quem trabalha em domingos e feriados
A legislação trabalhista, além de prever limites de jornadas diárias de trabalho, dispõe também quais são os períodos de descanso, tais como horário de almoço e intervalo entre um dia de trabalho e outro.
A legislação trabalhista, além de prever limites de jornadas diárias de trabalho, dispõe também quais são os períodos de descanso, tais como horário de almoço e intervalo entre um dia de trabalho e outro.
Há em lei para todos os empregados o direito ao descanso semanal remunerado de, no mínimo 24 horas consecutivas, concedido pelo menos uma vez por semana, preferencialmente aos domingos e o descanso nos dias de feriados. Este descanso é devido aos empregados que trabalham em turnos alternados, sem que o descanso descaracterize esse tipo de trabalho, e também aos empregados domésticos.
Quanto ao trabalho em feriados nacionais e religiosos, em regra, são proibidos, mas pode ocorrer em casos de empresas que não podem suspender suas atividades, como é o caso de hospitais. O mesmo vale para feriados estaduais ou municipais, em que trabalhadores, em tese, não trabalham nestes dias no Estado ou no município.
Assim, se tiver trabalho nestes feriados, deve haver folga compensatória. Se a empresa não forneça essa folga, há necessidade de pagamento em dobro, sem prejuízo do pagamento da remuneração do feriado.
Há também a questão quanto o trabalho aos domingos. Nestes, a regra é a mesma dos feriados, no entanto, atividades de comércio em geral têm autorização de lei para funcionar aos domingos.
Destaca-se que essas atividades de estabelecimentos de comércio em geral, para funcionar aos domingos, devem observar a legislação municipal respectiva, bem como o descanso semanal deve coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo, sendo que este período de três semanas pode ser modificado desde que seja por instrumento coletivo, aquele feito com auxílio do sindicato.
Quanto aos demais empregados que não prestam serviços com comércio em geral, para que tenha o trabalho em domingos há a necessidade de autorização do Ministério do Trabalho, e também que o descanso semanal deve ser concedido, pelo menos uma vez no período máximo de 7 semanas, no domingo.
E ainda, para que haja trabalho em feriados é necessário previsão em convenção coletiva, ou seja, acordo entre a empresa e o sindicato que representa a categoria. Havendo a possibilidade de o empregado por acordo coletivo trocar o dia que irá usufruir o feriado, esta é uma regra nova implantada pela reforma trabalhista, inclusive.
Além disso, os empregados que trabalhem em jornada 12×36, ou seja, trabalham por 12 horas e descansam por 36 horas, o pagamento mensal desse tipo de contrato já inclui eventuais trabalhos aos feriados, sendo que esta jornada de trabalho passou a ser possível por acordo individual entre trabalhador e empresa.
Por tudo isso, as empresas devem ficar atentas às modificações e regras específicas e particulares.
Notícias Técnicas
Portal da Nota Fiscal Eletrônica lança Informe Técnico 2025.002 v1.31 com atualizações para IBS e CBS. Confira as novidades
Prefeituras que não implementarem o sistema até 1º de janeiro de 2026 podem ter repasses voluntários suspensos, segundo regras da reforma tributária
Data Cempro promove webinar sobre o assunto na próxima sexta-feira, 19/12, às 10h
Obrigação tributária exige detalhamento de pagamentos recebidos por profissionais e empresas de saúde
Notícias Empresariais
Se você ainda não incorporou os mais recentes avanços tecnológicos na sua estratégia de tesouraria, não há tempo a perder
Uma cultura barulhenta pode até parecer forte por um tempo. Mas a cultura que dura é a que funciona quando o entusiasmo acaba
Educação corporativa precisa voltar a colocar o aprendiz no centro, conectar teoria à prática e usar a tecnologia de forma estratégica para preparar profissionais para um mundo em constante transformação
A inteligência artificial é uma tecnologia que vem transformando diversos setores, da indústria e educação ao setor jurídico e de saúde
Especialistas apontam que confiança, escuta ativa e cultura forte são fatores decisivos para construir equipes de alta performance
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional