Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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Eleições 2018 – prestação de contas de campanha eleitoral
CFC alerta para o prazo máximo de entrega
De acordo com o disposto na Resolução TSE nº 23.553, de 2 de fevereiro de 2018, todos os candidatos que concorreram no 1º turno das eleições no pleito deste ano, além dos diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos, precisam apresentar a sua respectiva prestação de contas ao Tribunal Eleitoral, até o próximo dia 06 de novembro.
Os dados de receita e despesa da prestação de contas devem ser lançados no Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE) e transmitidos pela internet até a data limite do prazo.
Por sua vez, os documentos comprobatórios da prestação de contas devem ser digitalizados e inseridos no SPCE, para que o sistema gere mídia eletrônica a ser entregue, presencialmente, no Tribunal Eleitoral responsável pelo exame das contas.
Segundo nota à imprensa publicada na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, até 30 de outubro, foram encaminhadas apenas 2% das prestações de contas esperadas pelo Tribunal.
A fim de evitar transtornos na entrega, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda aos profissionais da contabilidade que estejam atuando no processo eleitoral, a apresentação das contas antes do prazo final - 06 de novembro - para os candidatos e partidos que concorreram ao 1º turno das eleições de 2018.
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