Neste momento, a API está disponível somente para testes pelas empresas participantes do projeto piloto da CBS
Área do Cliente
Notícia
Permissão a Mais um Ramo de Atividade para Trabalho nos Dias de Repouso
O Decreto 27.048/1949 regulamentou a Lei 605/1949 que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias de feriados civis e religiosos.
O Decreto 27.048/1949 regulamentou a Lei 605/1949 que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias de feriados civis e religiosos.
O referido decreto traz um rol de atividades empresariais que, considerando as exigências técnicas das empresas, o trabalho aos domingos e feriados se torna indispensável.
De acordo com o § 1º do art. 6º do Decreto 27.048/1949, constituem exigências técnicas, para os efeitos do regulamento, aquelas que, em razão do interesse público, ou pelas condições peculiares às atividades da empresa ou ao local onde as mesmas se exercitarem, tornem indispensável a continuidade do trabalho, em todos ou alguns dos respectivos serviços.
Estabelece também que nos serviços que exijam trabalho em domingo, com exceção dos elencos teatrais e congêneres, será estabelecida escala de revezamento, previamente organizada de quadro sujeito a fiscalização.
Dispõe ainda que nos serviços em que for permitido o trabalho nos feriados civis e religiosos, a remuneração dos empregados que trabalharem nesses dias será paga em dobro, salvo se a empresa determinar outro dia de folga.
No referido decreto há um rol de atividades relacionadas a indústria, comércio, transportes, comunicações e publicidades, educação e cultura, serviços funerários, bem como da agricultura e pecuária, as quais se enquadram nas exigências técnicas mencionadas acima.
O Decreto 9.513/2018 inseriu a atividade de processamento de hortaliças, legumes e frutas como mais uma do ramo industrial que possui permissão de trabalho em dia de repouso, obedecidas as regras estabelecidas pelo próprio regulamento.
Fonte: Decreto 9.513/2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Notícias Técnicas
O Fisco publicou nesta 4ª feira (17.dez.2025) uma nota técnica da NF3e que trata das alterações necessárias
A Receita Federal explicou na 3ª feira (16.dez.2025) que os resultados de lucros e dividendos apurados pelas empresas até o final de 2025 podem ser remetidos ao exterior até 2028
Entidade reforça posição contrária à taxação e alerta para insegurança jurídica e impactos em empresas e empreendedores
O CARF rejeitou, por unanimidade, o pedido de ressarcimento de IPI feito por uma empresa do setor automotivo, sob o argumento de que a operação envolvia apenas atividade comercial
Notícias Empresariais
Se as empresas aprendessem a operar o ano inteiro como operam em dezembro, muitas decisões deixariam de ser urgentes no fim do calendário
Ano expôs limites da liderança tradicional e antecipou um novo ciclo em que contexto, maturidade emocional e coragem definem quem permanece relevante
Estudos mostram que flexibilidade, bem-estar e protagonismo dos colaboradores aumentam engajamento, inovação e retenção nas empresas
Para 62% dos MEIs, 2025 foi igual ou melhor que ano anterior; conheça os cuidados para negócios digitais não morrerem na praia
Integração é um passo importante na articulação entre educação, desenvolvimento econômico e inclusão social
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional