Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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Notícia
Está disponível consulta pública sobre o Recof e o Recof-Sped
O período para a contribuição é de 24/9/2018 a 9/10/2018
Já está disponível no sítio da Receita Federal na internet a Consulta Pública nº 3, de 2018.
Historicamente, têm sido implementadas políticas de incentivo à exportação por meio de regimes aduaneiros especiais, como são os casos do regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof) e do regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado do sistema público de escrituração digital (Recof-Sped), este último disponibilizado na última década e que, ao longo dos últimos dois anos, teve um aumento considerável na quantidade de empresas habilitadas.
Por tratarem-se de regimes baseados no Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, objetiva-se convergir os requisitos de ambos os regimes de forma a simplificar a gestão e o monitoramento por parte da Receita Federal, além de simplificar o processo de tomada de decisões de habilitação nos mesmos por parte da indústria.
Adicionalmente, propõe-se a adequação dos regimes à legislação vigente, o atendimento aos pleitos do mercado ante as dificuldades enfrentadas em situações reais ou potenciais da dinâmica empresarial, bem como, em momentos pontuais ocorridos nos últimos cinco anos relacionados ao comércio internacional, a adequação de pontos específicos das normas para eliminação de dúvidas levantadas por servidores do Órgão e por beneficiários ou interessados nos regimes, além de eliminação de divergências com legislação complementar às atuais normas (Portaria Coana nº 47/2016).
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