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Proposta autoriza dedução do IR de despesas com cuidadores de idosos
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9981/18, da deputada Norma Ayub (DEM-ES), que inclui, nas deduções permitidas do Imposto de Renda da Pessoa Física, os pagamentos a cuidadores de idosos e as despesas com atividades de assistência a ido
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9981/18, da deputada Norma Ayub (DEM-ES), que inclui, nas deduções permitidas do Imposto de Renda da Pessoa Física, os pagamentos a cuidadores de idosos e as despesas com atividades de assistência a idosos prestadas em residências coletivas e particulares. A proposta muda a Lei 9.250/95.
Norma Ayub argumenta que o poder público deveria estimular, no âmbito da Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei 8.842/94, a criação de alternativas de atendimento a essa população, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos e atendimento domiciliar.
“No entanto, com a aceleração do envelhecimento da população brasileira, a rede pública de assistência aos idosos não tem conseguido suprir adequadamente a demanda por serviços que lhes promovam maior bem-estar”, observa a autora do projeto.
Diante dessa realidade, segundo ela, as famílias têm sido obrigadas a gastar valores significativos para amparar adequadamente os idosos, recorrendo a cuidadores ou à assistência em residências coletivas e particulares.
Norma Ayub ressalta que a inclusão desse tipo de despesa nas deduções do imposto de renda terá amplo alcance social, “tanto por ajustar a capacidade contributiva das famílias com pessoas idosas à incidência tributária quanto por garantir maior dignidade e bem-estar a essa parcela da população”.
Deduções atuais
Pela regra em vigor, as deduções relativas a despesas com saúde valem para os pagamentos feitos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Caso a proposta seja aprovada, as mudanças produzirão efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da lei.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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