e-Financeira : Atualizações no Guia do Desenvolvedor
Área do Cliente
Notícia
Dívida de empresa excluída de programa de parcelamento é considerada prescrita
Em uma decisão rara, a Justiça Federal de São Paulo considerou prescrita a dívida de R$ 3 milhões de uma empresa que participava do Programa de Parcelamento Especial (Paes). O empreendimento, uma churrascaria de Osasco (SP), foi excluído em 2016 do
Em uma decisão rara, a Justiça Federal de São Paulo considerou prescrita a dívida de R$ 3 milhões de uma empresa que participava do Programa de Parcelamento Especial (Paes). O empreendimento, uma churrascaria de Osasco (SP), foi excluído em 2016 do programa porque o pagamento mensal seria insuficiente para quitar o débito.
Apesar de reconhecer o direito da União em excluir a empresa do programa porque os valores abaixo de R$ 500 mensais seriam insuficientes para quitar o débito, a juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª Vara Federal de Osasco, julgou que o Fisco não o fez em tempo hábil e considerou prescrito o prazo para a cobrança.
O Paes, instituído pela Lei n º 10.684, de 2003, adotou como parâmetro para a parcela mínima da dívida, a divisão do saldo devedor em 180 vezes ou 0,3% da receita bruta auferida no mês anterior ao vencimento da parcela. O contribuinte poderia escolher a opção com menor valor, respeitado o mínimo de R$ 100 para microempresa ou de R$ 200 para empresa de pequeno porte.
Segundo especialistas, a possibilidade gerou pagamento de parcelas muito baixas que eternizariam a dívida. Em um caso analisado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, por exemplo, a empresa demoraria 500 anos para quitar o débito. Por esse motivo, os desembargadores foram favoráveis à exclusão da companhia do parcelamento. (Apelação Cível nº 1642590)
O processo analisado pela Justiça Federal de Osasco é da Churrascaria Recanto Gaúcho. Ao ser excluída em 2016, a empresa buscou o Judiciário sob o argumento de que sua retirada deveria ser anulada por nunca ter deixado de cumprir os requisitos do programa – não pagar as prestações mensais por três meses consecutivos ou seis alternados. Informou que a revisão de sua exclusão administrativamente foi negada. Na ação, pediu subsidiariamente que se fosse considerado irregular o parcelamento, que a data fosse outubro de 2006 e que a dívida fosse julgada prescrita, cancelando-a integralmente.
A Procuradoria da Fazenda Nacional alegou no processo que os pagamentos realizados durante todo o período de parcelamento foram irrisórios, uma vez que uma dívida de R$ 3 milhões nunca poderia ser quitada com recolhimentos mensais inferiores a R$ 500.
O órgão afirmou que a churrascaria foi intimada a recolher valores suficientes para abater no mínimo os juros e parte da dívida principal, mas a empresa não teria tomado qualquer medida. Quanto à prescrição, alegou que esta não teria ocorrido porque a empresa só foi efetivamente excluída em novembro de 2016.
Ao analisar o caso, porém, a juíza Adriana Freisleben de Zanetti considerou que a exclusão do parcelamento foi legítima, pois a dívida jamais seria paga somente com as parcelas mínimas. Contudo, entendeu que em 2006 ao detectar essa situação, a procuradoria deveria ter dado continuidade à cobrança imediatamente, o que não ocorreu. "Esse, portanto, é o momento a partir do qual se restabeleceu a exigibilidade da totalidade do crédito confessado e não pago", segundo a decisão. De acordo com a magistrada, o Fisco teria até novembro de 2011 para atender as medidas de satisfação do seu crédito. (Processo nº 5000200-44.2017.4.03.6130)
Segundo o advogado da churrascaria, Perisson Andrade, do Perisson Andrade, Massaro, Salvaterra Advogados, "a procuradoria preferiu receber até a 180ª parcela mínima, fazendo o contribuinte acreditar que o parcelamento estava em aberto e somente depois deu prosseguimento à cobrança, muito após os cinco anos que teria para cobrar a dívida resultante do parcelamento considerado irregular".
Segundo a advogada tributarista Valdirene Lopes Franhani, a decisão reflete uma realidade dos parcelamentos antigos, como o Paes e parte do Refis de 2009, cujas normas propiciaram a interpretação de que a dívida poderia ser paga eternamente pela parcela mínima. No caso do Refis, o mínimo era aceito enquanto não ocorresse a consolidação.
A jurisprudência, porém, determinou o recálculo da dívida e a cobrança pela Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que os contribuintes regularizassem as dívidas. O governo federal também criou outros parcelamentos posteriores que propiciou aos contribuintes excluídos a migração da dívida. "Contudo, nem todos os contribuintes conseguiram migrar para os novos parcelamentos ou tinham condições de pagar a dívida pelo seu recálculo e caberia então à PGFN dar a continuidade à cobrança, seguindo o prazo prescricional de cinco anos", afirma Valdirene.
Como uma grande quantidade de contribuintes foi excluída, segundo a advogada, houve uma dificuldade da PGFN em monitorar quem migrou e quem conseguiu pagar e quem não o fez. "Isso dificultou claramente o trabalho da PGFN para efetuar a cobrança no prazo de cinco anos", afirma. Segundo Valdirene, a prescrição pode favorecer os contribuintes com o cancelamento da dívida, ainda que devida, como aconteceu na sentença. "Afinal o direito não socorre quem dorme", afirma.
Procurada pelo Valor, a PGFN informou por nota que pretende recorrer da decisão.
Notícias Técnicas
Portal da Nota Fiscal Eletrônica lança Informe Técnico 2025.002 v1.31 com atualizações para IBS e CBS. Confira as novidades
Prefeituras que não implementarem o sistema até 1º de janeiro de 2026 podem ter repasses voluntários suspensos, segundo regras da reforma tributária
Data Cempro promove webinar sobre o assunto na próxima sexta-feira, 19/12, às 10h
Obrigação tributária exige detalhamento de pagamentos recebidos por profissionais e empresas de saúde
Notícias Empresariais
Se você ainda não incorporou os mais recentes avanços tecnológicos na sua estratégia de tesouraria, não há tempo a perder
Uma cultura barulhenta pode até parecer forte por um tempo. Mas a cultura que dura é a que funciona quando o entusiasmo acaba
Educação corporativa precisa voltar a colocar o aprendiz no centro, conectar teoria à prática e usar a tecnologia de forma estratégica para preparar profissionais para um mundo em constante transformação
A inteligência artificial é uma tecnologia que vem transformando diversos setores, da indústria e educação ao setor jurídico e de saúde
Especialistas apontam que confiança, escuta ativa e cultura forte são fatores decisivos para construir equipes de alta performance
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional