O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
Área do Cliente
Notícia
Simples Nacional exclusões tributárias de PIS e Cofins aplicáveis
No Simples Nacional o cálculo das receitas dentro do sistema monofásico de PIS e Cofins faz com que se retire o percentual relativo a estes tributos do valor da alíquota do DAS a recolher, e por conta dessa segregação de alíquotas serão cobrados os
No Simples Nacional o cálculo das receitas dentro do sistema monofásico de PIS e Cofins faz com que se retire o percentual relativo a estes tributos do valor da alíquota do DAS a recolher, e por conta dessa segregação de alíquotas serão cobrados os demais impostos da empresa, mas o PIS e Cofins não.
A base de cálculo das receitas desse tipo de tributação concentrada, que é o sistema monofásico de PIS e Cofins, regido pela Lei 10.147/2000, faz com que as mercadorias sejam tributadas a alíquota zero, uma vez que foi o industrializador ou importador que já recolheu os valores destas contribuições para as etapas seguintes.
É importante então primeiramente identificar se a empresa tem itens monofásicos que ela revende e quais são eles. Existem muitas formas de procurar os itens sujeitos ou não ao sistema monofásico de tributação do PIS e da Cofins, e uma das ferramentas de consulta mais utilizada é ver as tabelas 4.3.10, 4.3.11 e 4.3.12 da EFD-Contribuições. Cursos de aperfeiçoamento também ajudam a entender melhor esse sistema e dão dicas de como classificar estas mercadorias, e também existem consultorias com ferramentas próprias para isso, e empresas que tem como atividade somente o estudo e reclassificação destes itens. Mas acima de tudo tenha sempre legislação como base para a classificação fiscal das mercadorias, não vá pelos conselhos sem embasamento legal, assegure-se que caso a empresa seja autuada pela fiscalização, será possível comprovar essa não tributação.
Ao preencher os dados no PGDAS-D, deve-se verificar também qual opção correta a selecionar nos campos de PIS e COFINS, pois hoje temos as opções de “Substituição tributária”, “Tributação monofásica”, ou se não optar por nenhuma das duas a tributação da receita será integral no PIS e na Cofins.
A apresentação correta destas informações é muito importante, pois se a empresa selecionar a opção incorreta perante a legislação, e principalmente se isso reduzir o imposto a pagar, a Receita Federal do Brasil ao identificar essa situação de preenchimento indevido e sem amparo legal, poderá autuar o contribuinte, onde o mesmo terá de retificar essa apurações indevidas e quitar o débito recolhido indevido a menor com multa e juros.
Não poderá por exemplo uma empresa que revende mercadorias sujeitas a tributação monofásica de PIS e Cofins usar uma opção para essas vendas que seja diferente de tributação monofásica, dentro do PGDAS-D por exemplo, ou preencher como Substituição tributária de PIS e Cofins uma receita que não se enquadra nestes casos, cada receita deve respeitar a sua situação correta de tributação perante a legislação. Portanto se o contribuinte marcou uma opção diferente da correta, ao identificar o fato ele deve sempre retificar a informação.
Não observar os itens sujeitos ao sistema monofásico de PIS e Cofins, e tributar tudo como receitas sujeitas a incidência de PIS e Cofins também é um grande problema, pois é um erro caro para a própria empresa que vai estar recolhendo impostos a maior, sendo que esse dinheiro ela poderia estar usando para outros fins.
Portanto deve dar sempre a devida importância a correta classificação fiscal das mercadorias, é por essa questão que se identifica os itens que são monofásicos ou não.
Em alguns segmentos, como supermercados, farmácias, postos de combustíveis e revendas de autopeças por exemplo, onde tem se um mix maior de produtos que podem se encaixar nessas situações, uma relação incorreta de itens sujeitos a tributação monofásica, pode gerar um ônus grande ao contribuinte.
Notícias Técnicas
Alterações no Simples Nacional permitem escolha do número de parcelas, prazos de até 60 meses e adesão 100% online
Agosto como divisor de águas: como as empresas podem se preparar para a nova legislação tributária
Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Nova portaria altera critérios para contratação de serviços de TI, com reajuste salarial, novas exigências de experiência e fim da fiscalização trabalhista obrigatória
Notícias Empresariais
No Brasil, quase 12 milhões de pessoas vivem sozinhas. Movimento reflete mudanças de comportamento, novas demandas de consumo e um mercado imobiliário que aposta nos compactos de luxo
Negócios que tratam a incerteza como gatilho para inovação constroem resiliência, se destacam da concorrência e criam bases sólidas para prosperar no longo prazo
Até 2030, jovens de 16 a 30 anos representarão 58% dos profissionais no mundo. Eles querem mais do que um bom salário: exigem propósito, flexibilidade e respeito
Monitoramento e resposta a ameaças em tempo real
A previdência privada empresarial vem ganhando protagonismo como um dos principais diferenciais na escolha por uma nova colocação no mercado de trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional