Novas regras para multas por atraso na entrega (MAED) do PGDAS-D e na DEFIS começam em 01 de Janeiro de 2026
Área do Cliente
Notícia
Termina sexta-feira o prazo para prestação de informações relacionadas ao Pert
Os contribuintes que optaram pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na modalidade Débitos Previdenciários têm até o dia 31 de agosto para prestarem as informações necessárias à consolidação desses débitos no parcelamento j
Dia 31/8/2018 termina o prazo para a prestação das informações necessárias à consolidação do Pert. Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou para pagamento a vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos.
A prestação dessas informações deverá ser feita exclusivamente no sítio da Receita Federal na Internet (http://rfb.gov.br), via e-CAC, nos dias úteis das 7h às 21h, horário de Brasília. As principais informações a serem prestadas são número de prestações, créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e débitos que o contribuinte deseja incluir no programa. O aplicativo permite que o contribuinte altere a modalidade indicada na adesão pela efetivamente pretendida.
Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção por pagamento à vista e perda de todos os benefícios previstos na legislação. Para que a consolidação no Pert seja efetivada o sujeito passivo deve quitar, até 31 de agosto, o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação.
Um roteiro contendo o passo a passo para os contribuintes efetivarem a prestação das informações e sanarem as eventuais dúvidas pode ser encontrado no sítio da Receita Federal no endereço abaixo:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-especial-de-regularizacao-tributaria/roteiro-de-consolidacao-pert-prev-internet.pdf
O Pert foi instituído pela Lei nº 13.496/2017 e regulamentado, no âmbito da Receita Federal, pela Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017. A Instrução Normativa RFB nº 1822/2018 estabeleceu as regras necessárias à prestação das informações para fins de consolidação de débitos previdenciários. A prestação das informações para consolidação dos demais débitos será realizada em etapa posterior.
Notícias Técnicas
Norma inclui mais 85 benefícios fiscais e atualiza regras de informação à Receita Federal
O Fisco publicou, nesta 2ª feira (15.dez.2025), um informe técnico que traz orientações relacionadas as tabelas cClasstrib
O novo relatório na Câmara do 2º projeto de lei que regulamenta a reforma tributária rejeitou as mudanças que o Senado determinou na lei que instituiu o Simples Nacional
Foi com grande alarde que muitos profissionais que publicam posts e informações nas redes sociais comemoram a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 244/2025
Notícias Empresariais
A maioria das empresas perde clientes por um erro emocional, não por um erro técnico
Quando ignorada, a sobrecarga torna-se a porta de entrada para a exaustão e o burnout, e é muito mais comum do que a maioria dos líderes imagina
Com pico de contratações temporárias e múltiplas demandas, Inteligência Artificial ganha protagonismo ao automatizar triagens, onboarding e escalas no mês mais crítico para o RH
Reforma tributária, gestão de caixa e uso de dados pressionam empresas a rever competências financeiras
Instituição aderiu ao Programa Acredita no Primeiro Passo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional