Mudanças em campos, validações e tabelas impactam transmissão de eventos; veja o que entra em produção já em 29 de agosto
Área do Cliente
Notícia
O veto da reinclusão ao Simples Nacional para as micro e pequenas empresas
A reinclusão ao Simples Nacional das micro e pequenas empresas que foram excluídas no início de 2018 por inadimplência de tributos, é uma questão que está gerando muitas discussões.
A reinclusão ao Simples Nacional das micro e pequenas empresas que foram excluídas no início de 2018 por inadimplência de tributos, é uma questão que está gerando muitas discussões.
O que estava sendo pedido é que fosse aceito o retorno destas empresas ao Simples Nacional casos elas aderissem ao Refis do Simples e parcelassem as suas dívidas.
De maneira geral o projeto de Lei que previa essa reinclusão do Simples foi muito apoiado, até mesmo pelo Senado que aprovou a proposta no dia 10 de julho, e foi encaminhado para sanção ao presidente Temer. Mas o projeto, no entanto, foi vetado pelo presidente Temer de forma integral no começo de agosto.
O veto foi justificado sob os argumentos de que, como o Simples já é um regime de tributação favorecida, ao permitir que as empresas que foram excluídas por serem inadimplentes voltassem a este regime, estaria aumentando demasiadamente a renúncia fiscal para a Fazenda.
O veto, no entanto, será analisado pelo Congresso, e enquanto isso essas empresas que aderiram ao Refis e queriam retornar ao Simples terão de aguardar as próximas decisões para ver se assim como o veto do Refis do Simples, esse veto também possa ser derrubado.
O projeto previa que depois da adesão ao Pert-SN os contribuintes excluídos solicitassem a reinclusão extraordinária ao Simples Nacional em até 30 dias a partir da adesão ao parcelamento.
A campanha em prol da reinclusão dessas empresas provavelmente não terá o seu desfecho final com o veto presidencial, pois parlamentares e entidades do setor produtivo ligadas as micro e pequenas empresas mobilizaram-se e provavelmente continuarão se mobilizando para aprovar este projeto.
As micro e pequenas empresas respondem hoje por cerca de 54% dos empregos formais e mais 27% do PIB nacional. Então correr o risco de fazer estas empresas permanecerem em um regime tributário mais caro, sendo que o problema delas não é faturamento elevado e sim dívidas tributárias, pode leva-las a bancarrota, e logo teremos alterações nestes percentuais anteriormente citados de forma negativa.
O PLC 76/18 de forma geral é importante, mesmo representando uma renúncia fiscal, a questão é ver se a aprovação da PLC vai ser mais benéfica que o comprometimento da estabilidade entre gastos e receitas da Fazenda Nacional com a conversão do projeto em Lei.
Notícias Técnicas
O governo publicou a Nota Técnica 2019.001, que valida a criação e atualização de regras de validação referentes a CST e Código de Benefício Fiscal no âmbito da NF-e/NFC-e
Empresas que usufruem de benefícios fiscais devem incluir em suas rotinas o atendimento mensal à nova obrigação acessória
A Nota Técnica 2025.001 atualiza regras da NF3e, NFCom e BP-e para adequação à Reforma Tributária, impactando empresas e profissionais de contabilidade
Boletim destaca boas práticas que fortalecem a transição para uma economia mais sustentável
Notícias Empresariais
Enquanto candidatos continuarem a mentir para parecer mais atraentes e empresas insistirem em mascarar vagas, o processo seletivo seguirá desgastante e ineficiente
Entenda como o climatério impacta a saúde e a produtividade das mulheres e veja por que o RH deve adotar políticas de acolhimento e inclusão para apoiar essa fase
Ganho de tempo, redução de falhas e automação de tarefas são algumas das vantagens do uso da tecnologia; veja dicas de empreendedores e saiba por onde começar a usá-la em sua empresa
Trabalhadores do setor privado poderão transferir empréstimos com desconto em folha entre bancos a partir de 25 de agosto
Ricardo Inglez de Souza alerta que companhias podem sofrer restrições nos Estados Unidos caso decisão sobre não aplicação de leis estrangeiras seja mantida
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional