Novas regras para multas por atraso na entrega (MAED) do PGDAS-D e na DEFIS começam em 01 de Janeiro de 2026
Área do Cliente
Notícia
Devolução da diferença do ICMS: substituição tributária
A recusa fiscal na devolução do excesso de imposto recolhido pelo contribuinte afronta todos os princípios gerais de direito, violando inclusive o dispositivo constitucional que limita o poder de tributar do Estado.
De acordo com veiculação da, a Procuradoria Estadual teria se manifestado de forma contrária à devolução dos valores de ICMS/ST arrecadados a maior pelo Estado, em razão do pagamento do imposto antecipado por substituição tributária, retido na fonte pelo fabricante, pelas operações subsequentes de venda pelo comércio.
É compreensível que a Procuradoria, na condição de defesa do Estado, busque argumentos para proteger seu cliente. Afinal, assim agem com legitimidade todos os advogados na defesa dos interesses de seus representados.
Não significa, porém, que o Ente Público possa deixar de cumprir a obrigação de restituir ao contribuinte o imposto pago a mais do que o devido por lei. Isso porque na hipótese da substituição tributária, a margem de lucro da operação de comércio é presumida antecipadamente pelo fisco, não correspondendo ao preço real da mercadoria.
Ora, se o preço real da mercadoria praticado na operação de venda, for menor do que o preço fiscal estimado, nada mais justo do que a devolução da diferença do imposto pago a mais pelo Estado, sob pena de confisco.
A recusa fiscal na devolução do excesso de imposto recolhido pelo contribuinte afronta todos os princípios gerais de direito, violando inclusive o dispositivo constitucional que limita o poder de tributar do Estado.
Por outro lado, não se deve esquecer, que na ocasião da implantação do sistema de tributação do ICMS, por substituição tributária, o Estado penalizou as empresas do comércio, tributando também por antecipação as mercadorias do estoque.
Na ocasião, aquela medida fiscal trouxe enorme prejuízo para o capital de giro das empresas, além de proporcionar aos cofres públicos uma arrecadação tributária extraordinária.
Boa parte das empresas atingidas por essa tributação foi obrigada a recorrer ao sistema bancário, sobrecarregando ainda mais seu fluxo financeiro.
Vale lembrar ainda que a tributação de ICMS/ST sobre o estoque das mercadorias pagou imposto antes mesmo de serem oferecidos ao mercado para venda; sendo possível até que alguns daqueles itens permaneceram encalhados no estoque.
Ora, é justo que após tanto sacrifício do contribuinte tributado por substituição tributária, seja agora ressarcido pela diferença de imposto pago a mais do que o devido, em razão de uma legislação injusta e perversa, assim reconhecida pelo Poder Judiciário.
Caso ocorra, portanto, a recusa do Estado em cumprir a obrigação de devolver ao contribuinte o excesso de ICMS/ST pago a mais por exigência fiscal, estaríamos diante da hipótese de desobediência judicial por parte do Estado, o que não se pode admitir em um estado democrático de direito.
Diante disso, melhor será que o Estado de São Paulo se prepare para devolver ao contribuinte, sem discussão, a diferença de imposto pago a mais, não só por ser seu direito; como também por ser de justiça tributária.
Notícias Técnicas
Norma inclui mais 85 benefícios fiscais e atualiza regras de informação à Receita Federal
O Fisco publicou, nesta 2ª feira (15.dez.2025), um informe técnico que traz orientações relacionadas as tabelas cClasstrib
O novo relatório na Câmara do 2º projeto de lei que regulamenta a reforma tributária rejeitou as mudanças que o Senado determinou na lei que instituiu o Simples Nacional
Foi com grande alarde que muitos profissionais que publicam posts e informações nas redes sociais comemoram a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 244/2025
Notícias Empresariais
A maioria das empresas perde clientes por um erro emocional, não por um erro técnico
Quando ignorada, a sobrecarga torna-se a porta de entrada para a exaustão e o burnout, e é muito mais comum do que a maioria dos líderes imagina
Com pico de contratações temporárias e múltiplas demandas, Inteligência Artificial ganha protagonismo ao automatizar triagens, onboarding e escalas no mês mais crítico para o RH
Reforma tributária, gestão de caixa e uso de dados pressionam empresas a rever competências financeiras
Instituição aderiu ao Programa Acredita no Primeiro Passo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional