Os empregadores devem atualizar seus sistemas para um novo padrão a partir de 2026. A utilização dos ambientes web do eSocial, inclusive os módulos simplificados, não será impactada
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Notícia
O Microempreendedor Individual – MEI no eSocial
Os empregadores registrados como MEI – Microempreendedor Individual – deverão informar, a partir de julho/2018, os dados cadastrais do empregado no sistema eSocial.
Os empregadores registrados como MEI – Microempreendedor Individual – deverão informar, a partir de julho/2018, os dados cadastrais do empregado no sistema eSocial.
Observe-se que apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial.
Para isto, o Portal eSocial disponibilizará o “eSocial Web Simplificado MEI”, aplicação Web criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.
Caso o MEI tenha contador que seja responsável pela folha de pagamento e preenchimento do eSocial, este precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal.
Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem ao longo do segundo semestre de 2018, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:
- A partir de 16 de julho de 2018 – deverão ser informados os dados do próprio MEI.
- A partir de setembro de 2018 – serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença,licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
- A partir de novembro de 2018 – serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos.
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