A Lei Complementar nº 214/2025 alterou a legislação do Simples Nacional, impactando diretamente as penalidades por atraso nas obrigações acessórias
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DICA ESOCIAL: Tabelas e informações do empregador
No eSocial, a ser cumprido a partir de julho/2018 por todas as empresas, os eventos de tabelas, validades de informações do empregador e tabelas do empregador é o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial.
No eSocial, a ser cumprido a partir de julho/2018 por todas as empresas, os eventos de tabelas, validades de informações do empregador e tabelas do empregador é o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial.
São eventos que identificam o empregador/contribuinte/órgão público, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa.
Estes eventos complementam a estrutura da base de dados, sendo responsáveis por uma série de informações que validam os eventos não periódicos e periódicos, e buscam otimização na geração dos arquivos e no armazenamento das informações no Ambiente Nacional do eSocial, por serem utilizadas em mais de um evento do sistema ou por se repetirem em diversas partes do leiaute.
Considerando que grande parte dos eventos utiliza as informações constantes nas tabelas do empregador, que representam um conjunto de regras específicas necessárias para a validação dos eventos do eSocial, é obrigatório transmiti-las logo após o envio do evento de Informações do Empregador/Contribuinte/órgão público e antes dos eventos periódicos e não periódicos.
A perfeita manutenção dessas tabelas é fundamental para a recepção dos eventos periódicos e não periódicos e à adequada apuração das bases de cálculo e dos valores devidos.
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