Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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Como deixar o seu certificado digital pronto para entrega da EFD-Reinf
Para o envio da EFD-Reinf uma coisa essencial é ter um certificado digital, e é nesse momento que muitas dúvidas surgem, como por exemplo, se pode ser qualquer certificado, se pode ser com procuração, se pode ser o do responsável legal e etc… Para
Para o envio da EFD-Reinf uma coisa essencial é ter um certificado digital, e é nesse momento que muitas dúvidas surgem, como por exemplo, se pode ser qualquer certificado, se pode ser com procuração, se pode ser o do responsável legal e etc… Para responder a essas perguntas e dar dicas sobre essa questão elaboramos esta matéria.
Na entrega da EFD-Reinf é necessária uma assinatura feita por um certificado digital que pode ser o da empresa, pode ser por procuração ou pode ser o do representante legal da mesma. O certificado digital é necessário pois ele garante o sigilo das informações da empresa.
A entrega da EFD-Reinf quando feita por procuração deve estar cadastrada pelo e-CAC usando uma das seguintes opções:
1 – Procuração com poderes totais.
Para quem já usa esse tipo de procuração, conseguirá enviar a EFD-Reinf das empresas que é procurador.
Agora para quem não usa a procuração com poderes totais, pode fazer uma procuração só dando poderes ao procurados fazer o envio da EFD-Reinf.
Para as empresas que já iniciaram o envio ficou evidente a importância da verificação da conexão do certificado digital com o webservice antes de fazer os envios no ambiente de produção, pois deixar para verificar essa integração próximo a data de entrega pode ser muito perigoso. Caso exista algum problema nessa conexão, até você conseguir identificar o problema e corrigi-lo pode perder a data de envio. Por isso fica a dica para as empresas do segundo grupo da EFD-Reinf, verifiquem no ambiente de produção restrita se o seu certificado está funcionando corretamente para o envio dos dados o quanto antes, sem deixar para o último momento.
Para quem é MEI e está enquadrado em alguma situação que necessite a entrega da EFD-Reinf, caso ele não tenha certificado digital, ele poderá segundo o MOR da EFD-Reinf, gerar um Código de Acesso no portal do eSocial, que permitirá a geração dos arquivos eletrônicos para a EFD-Reinf.
Para quem vai usar certificados digitais eles podem ser do tipo A1 ou A3, e-CNPJ ou e-CPF emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Os certificados do tipo A1 são aqueles que ficam no próprio computador, e o A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável, como smartcard ou token.
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