Nova portaria moderniza critérios de periculosidade, reforça a transparência em laudos de SST e consolida avanços construídos em processo tripartite
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Arquivada proposta que previa incidência de juros na compensação e no ressarcimento de PIS/Cofins
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara rejeitou o Projeto de Lei 1914/15, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que previa a incidência de juros na compensação e no ressarcimento de créditos da contribuição para PIS/Cofins.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara rejeitou o Projeto de Lei 1914/15, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que previa a incidência de juros na compensação e no ressarcimento de créditos da contribuição para PIS/Cofins.
A rejeição ao projeto foi pedida pelo relator na comissão, deputado João Gualberto (PSDB-BA), por incompatibilidade e pela inadequação orçamentária e financeira. Esse tipo de rejeição implica o arquivamento do projeto, mas cabe recurso ao Plenário da Câmara.
“A proposta envolve a concessão de benefício tributário, sem que tenham sido apresentadas as estimativas de renúncia de receita e sem que tenham sido atendidos os demais requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal [Lei Complementar 101/00], acarretando risco ao cumprimento das metas fiscais para o presente e os dois próximos exercícios, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 [Lei 13.473/17]”, explicou o relator.
O projeto
A proposta de Carlos Bezera pretendia incluir PIS/Cofins em uma regra que já existe para o ressarcimento em dinheiro de créditos de natureza tributária, que, em geral, é efetuado pela Fazenda Nacional com acréscimo de juros compensatórios. Igualmente, a compensação também é feita com acréscimo de juros.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-1914/2015
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