Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
Área do Cliente
Notícia
Responsabilidade solidária pega empresários de surpresa
Certo dia chega para a sua empresa a cobrança de um tributo de uma compra sua cuja responsabilidade, em princípio, seria do fornecedor que é de outro estado. Sim, isso pode acontecer e tem até nome: responsabilidade solidária. Mas e aí, o que fazer?
Certo dia chega para a sua empresa a cobrança de um tributo de uma compra sua cuja responsabilidade, em princípio, seria do fornecedor que é de outro estado. Sim, isso pode acontecer e tem até nome: responsabilidade solidária. Mas e aí, o que fazer? Antes de responder a essa pergunta é importante entender antes o que é a tal responsabilidade solidária que, apesar da alcunha aparentemente positiva, pode ser uma dor de cabeça para o remetente.
Segundo Nikolas Duarte, especialista em direito tributário, “a responsabilidade solidária é quando um sujeito passivo possui a responsabilidade de recolhimento de determinado tributo, contudo, não sendo cumprida esta obrigação, o sujeito ativo (esfera de governo – Estado, Município, DF e União), pode exigir a importância de uma outra pessoa, todavia isso precisa estar previsto na Lei que rege o tributo”. O especialista atenta para o fato de que o “que vem ocorrendo bastante, são empresas que acham ou são orientadas incorretamente a não se preocupar com a substituição tributária do ICMS na compra, pois sempre a responsabilidade de recolhimento é do fornecedor. Isso está totalmente incorreto”.
De acordo com o empresário contábil e diretor do Sescap-Ldr, Marlon Marçal, “o contribuinte que efetuar vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária à contribuintes localizados no Paraná, deverá solicitar inscrição especial no cadastro de contribuintes do ICMS deste Estado. No caso de vendas esporádicas, poderá efetuar o recolhimento do ICMS ST a cada operação, por ocasião da saída da mercadoria por estabelecimento, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, nos bancos autorizados, devendo uma via deste documento acompanhar o transporte da mercadoria”.
Duarte complementa explicando que “os Estados adotam como prática solidarizar o destinatário quando o remetente substituto descumprir esta obrigação, por isso é importante esta conferência. Mesmo quando o remetente possui inscrição auxiliar no Estado de destino, é preciso ficar atento ao recolhimento mensal, mas este último ponto é discutível judicialmente, pois o destinatário não tem como exigir a declaração mensal da empresa e comprovações de recolhimento, fato este que nos parece uma solidarização abusiva pelo Fisco de destino”.
Para não ser pego de surpresa, Marçal orienta o adquirente a consultar o produto pelo NCM no CONFAZ para verificar a existência de convênios e protocolos, além de verificar nas agências da Receita Estadual das Unidades Federativas envolvidas na operação. Por outro lado Duarte explica que não é possível cobrar o fornecedor o valor principal da ST que, em princípio, seria de responsabilidade dele, “pois o adquirente reembolsa o remetente substituto, que apenas tem o dever de apurar e recolher o valor do tributo, em seguida no total da NF cobrar do destinatário”. No entanto, o especialista explica que, “em caso de descumprimento, a multa, juros e correções, ao meu ver, podem ser objeto de cobrança regressiva do remetente, porém com a comprovação de que o remetente seria o substituto tributário, possuidor de acordo com o Estado de destino”.
Por fim, para evitar cair numa cilada, Duarte recomenda “a elaboração de um estudo minucioso dos Estados de compra, bem como a existência de acordos ou não e as precauções de controle no recebimento das mercadorias, verificando se existem guias de recolhimento pagas”.
Notícias Técnicas
Nova portaria da PGFN amplia possibilidades de negociação para contribuintes com dívidas discutidas na Justiça
Receita Federal reconhece erro sistêmico e cancela penalidades de forma automática
O Conselho Federal de Contabilidade informa aos profissionais de contabilidade sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada de 2024
Receita e Serpro desenvolvem ambiente digital que unifica tributos, usa tecnologias avançadas e simula operações fiscais antes da cobrança oficial em 2027
Notícias Empresariais
No mês de maio, Governo Central teve um déficit primário de R$ 40,6 bilhões, abaixo dos R$ 60,4 bilhões do mesmo mês de 2024
Em entrevista ao Capital Insights, Dyogo Oliveira disse que tributação dos aportes de previdência privada de maior valor através do IOF é injusta
Receita assegura que o novo sistema, que permite recolhimento automático de tributos no momento da transação eletrônica, entra em vigor em 2027
Reunião extraordinária teve como objetivo tirar dúvidas de interpretação sobre o tema para evitar ações na Justiça
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional