Nova portaria moderniza critérios de periculosidade, reforça a transparência em laudos de SST e consolida avanços construídos em processo tripartite
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Sai edição extra do Diário Oficial com MPs dos caminhoneiros
O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, as três medidas provisórias (MPs), anunciadas pelo presidente Michel Temer e negociadas com os caminhoneiros, paralisados desde o último dia 28. As medidas foram publicadas na noite de
O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, as três medidas provisórias (MPs), anunciadas pelo presidente Michel Temer e negociadas com os caminhoneiros, paralisados desde o último dia 28. As medidas foram publicadas na noite de ontem (27) e reúnem as MPs 831, 832 e 833.
O ponto alto está na MP 832 que institui a chamada Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. É a medida que estabelece a tabela mínima para o frete. Não há valores nem percentuais, mas detalhes sobre como os números serão negociados.
A MP 832 destaca que o processo de fixação dos preços mínimos contará com a participação dos representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos sindicatos de empresas e de transportadores autônomos. Para a fixação dos preços mínimos, diz a medida, serão considerados, prioritariamente, os custos do óleo diesel e dos pedágios.
O texto informa também que a decisão se estende às cargas em geral, a granel, as que necessitam ser refrigeradas, as perigosas e as chamadas neogranel (formadas por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico e cujo volume ou quantidade possibilite o transporte em lotes, em um único embarque).
A MP 833 é a que determina que os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. A medida vale para todas as rodovias do país.
A MP 831 define que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contratará transporte rodoviário de cargas, com dispensa do procedimento licitatório, para até 30% da demanda anual de frete da empresa. A medida interfere principalmente na ação dos caminhoneiros autônomos.
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