Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
Parcelamento de débitos tributários – pequenas empresas devem se apressar
O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa, está aberto para adesão das empresas até o próximo dia 8 de julho.
O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa, está aberto para adesão das empresas até o próximo dia 8 de julho. Contudo, uma dúvida ainda existe para os empresários com débitos e que podem aderir: Vale a pena aderir?
Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a resposta é que sim. “As condições que foram oferecidas são muito interessantes e as empresas encontrarão muitos benefícios em ajustar suas condições, mas, é preciso planejamento”, explica.
O diretor da Confirp recomenda que o primeiro passo para quem deseja aderir é realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento.
“É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar no passar dos meses, pois deverá levar em consideração no fluxo de caixa não só o pagamento das parcelas, mas os tributos, que vencerão”, alerta o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.
Ele alerta que que nisso existem riscos de adesão, sendo que a mesma implica na confissão irretratável do débito; configurando na confissão extrajudicial; e condiciona o contribuinte à aceitação plena e irretratável de todas as condições do parcelamento.
“Assim, o que ocorre para quem aderir ao programa é que o não pagamento ocasionará na obrigatoriedade do pagamento imediato desses débitos, perdendo todas as vantagens adquiridas”, alerta Domingos.
Sobre o programa
O Refis da Pequena Empresa foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 09 de abril a Lei Complementar 162/2018. Veja alguns dos principais pontos relacionados a esse tema que é fundamental para micros e pequenas empresas com débitos:
O que pode ser parcelado:
Poderão ser parcelados os débitos do Simples Nacional, vencidos até a competência do mês de novembro de 2017, observadas as seguintes condições:
| Pagamento mínimo | Modalidades de parcelamento |
| Pagamento, em espécie, de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas | O valor restante poderá ser:
a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios |
| O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) |
O parcelamento alcança os débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC.
Prazo para adesão:
A adesão ao Refis da Pequena Empresa poderá ser efetuada até 08 de julho de 2018 (em até 90 dias após a entrada em vigor da Lei Complementar), ficando suspensos os efeitos das notificações (Atos Declaratórios Executivos – ADE) efetuadas até o término deste prazo, competindo ao CGSN a regulamentação do parcelamento.
Migração de parcelamentos anteriores:
Será possível migrar de parcelamentos convencionais ou especiais destinados às empresas optantes pelo Simples Nacional, cujos débitos possuam vencimento até a competência do mês de novembro de 2017. Porém, o pedido de parcelamento (Refis da Pequena Empresa) implicará em desistência compulsória e definitiva destes parcelamentos anteriores, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação do PERT-SN.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional