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Débitos Rurais e fundiários: Como regularizar na PGFN
Contribuintes interessados podem participar dos benefícios até 27 de dezembro deste ano
Contribuintes interessados podem participar dos benefícios até 27 de dezembro deste ano
A partir da Lei nº 13.340/2018, dívidas oriundas de operações de crédito rural e fundiárias inscritas em Dívida Ativa da União (DAU) podem ser liquidadas com descontos de até 95% sobre o valor consolidado do débito.
Para cumprir as medidas de estímulo previstas na lei, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou, até 27 de dezembro deste ano, modalidades de liquidação para a regularização dessas dívidas, com reduções de acordo com a natureza do devedor — pessoa física ou jurídica — e a natureza do débito — oriundos de operações de crédito rural ou contraídos no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR.
Os débitos deverão ter sido inscritos ou encaminhados para inscrição em DAU até 31 de julho deste ano, com inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017.
A adesão deve ser feita por meio do e-CAC PGFN (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) > opção Adesão a parcelamento e outros benefícios fiscais > Parcelamento > Modalidade Liquidação Lei 13.340/2018.
Confira abaixo as formas de liquidação disponíveis de acordo com a natureza do contribuinte e a natureza do débito.
Descontos para liquidação por contribuinte com natureza de pessoa jurídica para dívidas decorrentes de operações de crédito rural
Os benefícios para este caso foram instituídos pela Portaria nº 39/2018 e variam entre 75% a 95% de desconto, de acordo com o valor consolidado da dívida:
Descontos para liquidação por contribuinte pessoa física para débitos decorrentes de operação de crédito rural ou contraídos no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo do empréstimo 4.147-BR
As reduções para este tipo de débito para pessoa física são regulamentadas pelo Anexo III da Lei nº 13.340/2016.
Descontos para liquidação por contribuinte com natureza de pessoa jurídica para débitos contraídos no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo do empréstimo 4.147-BR
Os descontos para este tipo de débito para contribuintes com natureza de pessoa jurídica são regulamentados pelo inciso 5º do artigo 2º da Portaria nº 967/2016, incluído pela Portaria nº 28/2018.
Suspensão de Execução Fiscal
O encaminhamento para cobrança judicial das dívidas passíveis de inclusão no benefício está suspenso até 29 de dezembro deste ano. Também ficarão suspensas as execuções judiciais que estiverem em andamento.
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