Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição
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MEI com funcionário deverá aderir ao E-Social
A partir de 1º de julho de 2018 os MEIs que possuírem funcionário deverão aderir ao e-social.
O pequeno empreendedor cadastrado como MEI, além dos benefícios da formalização, pode ter até um funcionário que receba o salário mínimo/piso da categoria. A partir de 1º de julho de 2018 os MEIs que possuírem funcionário deverão aderir ao e-social.
Essa medida visa diminuir a burocracia e unificar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um só lugar. A ideia é que haja um banco de dados único administrado pelo Governo Federal para tratamento dessas informações.
Importante frisar que o MEI seguirá gerando sua DAS mensal pelo SIMEI. Essa mensalidade refere-se à unificação de tributos referentes à sua atividade como MEI, ou seja, os impostos que você deve pagar como “empresa”. Nada muda em relação a isso.
A adesão ao E-Social deverá ser feita somente pelos MEIs que possuam funcionário e pode ser realizada pelo site, utilizando seu código de acesso. O site do e-social poderá ser acessado neste link.
Todos os funcionário possuem direitos trabalhistas e essa medida visa facilitar o exercícios desses direitos.
Se você possui dúvidas sobre como proceder para contratação e regularização de funcionário, recomendamos que procure o Sebrae da sua cidade ou mesmo um contador.
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