Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição
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Prazo de Entrega da ECD Termina em 30/Maio
A ECD – Escrituração Contábil Digital será transmitida ao Sped, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
A ECD – Escrituração Contábil Digital será transmitida ao Sped, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Para 2018 o prazo de entrega se encerrará em 30.05.2018, conforme a agenda tributária divulgada pela RFB. O órgão está considerando que, na maioria dos municípios brasileiros, o dia 31.05.2018 é feriado (“Corpus Christi”), por isso a data foi antecipada.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril, o prazo será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência.
Lembrando que: a ECD será considerada válida somente após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.
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