Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
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Notícia
Não perca o prazo do REFIS para o SIMPLES
90 dias após a aprovação da lei é o limite
O Sindilojas-SP comemorou o pleito atendido quando o congresso derrubou o veto e aprovou o Programa de Refinanciamento de Dívidas (REFIS) paras as empresas optantes do Simples Nacional.
A Lei complementar 162/2018 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – Pert-SN, no qual as empresas terão a oportunidade de parcelar os débitos tributários vencidos até novembro de 2017 com descontos, desde que pelo menos 5% do montante sejam pagos em espécie, sem reduções e em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O saldo restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais– MEI ,que aguarda posição do comitê gestor.
ATENÇÃO AO PRAZO! O período para adesão é de 90 dias após a promulgação da lei. Aproveite essa oportunidade de regularizar a sua empresa.
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