Descubra as funções e responsabilidades do analista fiscal, tanto no setor público quanto no privado.
Área do Cliente
Notícia
Receita: não incide IRPJ e CSLL sobre indenização por dano patrimonial
O órgão, por outro lado, defendeu a cobrança de PIS e Cofins. Entendimento consta em solução de consulta
Os valores recebidos por empresas como indenização por dano patrimonial são isentas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sobre as parcelas, porém, deve ser recolhido o PIS e a Cofins. O entendimento é da Receita Federal, e consta em solução de consulta publicada na última terça-feira (03/4).
De acordo com o texto, não é necessário pagar o IRPJ e a CSLL sobre o exato valor da indenização. O “excedente”, porém, integra a base de cálculo dos tributos. Entram nessa categoria os juros e a correção monetária, que, para a Receita, podem ser considerados como receita financeira passível de tributação.
Já em relação ao PIS e à Cofins, tanto o valor da indenização quando o excedente devem ser tributados. A solução de consulta vincula apenas a empresa que fez o questionamento à Receita Federal, porém tributaristas apontam que o texto é um indicativo do posicionamento do órgão.
Segundo o advogado Alberto Carbonar, consultor jurídico do Barral M Jorge Consultores Associados, a solução evidencia que, para a Receita Federal, a indenização entra no conceito de receita, que é a base de cálculo do PIS e da Cofins. A parcela, porém, não seria renda, não podendo ser tributada pelo IRPJ e pela CSLL.
“O fato gerador do IRPJ e da CSLL é o acréscimo patrimonial, a geração de riqueza nova. A indenização patrimonial nada mais é do que a recomposição de uma perda”, diz.
A tributação dos juros e da correção monetária e a incidência de PIS e Cofins, entretanto, são alvo de críticas por tributaristas.
O advogado João Ricardo Fahrion Nüske, do Nüske Advogados Associados, defende que os juros e a correção monetária não são acréscimos patrimoniais, e sim “recomposição da desvalorização ocorrida durante a tramitação do processo judicial”. “Esta defasagem financeira ao longo do processo judicial não pode ser considerada ganho patrimonial ou financeiro para fins de tributação”, afirma.
Já a advogada Anete Mair Medeiros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, questiona a determinação de pagamento de PIS e Cofins. “Nem ingresso de receita posso entender que [a indenização por dano patrimonial] é, porque não decorreu da atividade”, defende.
Anete lembra que em setembro de 2017 a Receita Federal editou a Solução de Consulta Cosit 455, que é parcialmente divergente da publicada na última terça-feira. O texto estabelece a não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre as indenizações por dano patrimonial.
Notícias Técnicas
Reforma tributária impõe ao Estado o desafio de enxugar estruturas e modernizar a gestão pública Por Rafael Pandolfo
O dado foi apresentado pela diretora jurídica da Ambev, durante reunião do Caeft, da ACSP. Para ela, a reforma tributária, de forma isolada, não vai reduzir as disputas entre fisco e contribuinte
Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido
Diversidade além do discurso: como o RH pode transformar o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+ em ações concretas e estratégicas dentro das organizações
Notícias Empresariais
A pandemia de coronavírus e as guerras recentes provocaram mudanças de comportamento profundas, uma vez que aumentou a imprevisibilidade
Não faltam exemplos emblemáticos em grandes companhias de como a mulher respeitada no ambiente corporativo garante melhores resultados para os negócios
Segundo o Ibevar, a inadimplência em contas atreladas ao cartão de crédito deve chegar a 6,26% em agosto
O segundo semestre contará com poucas possibilidades para emendar uma folga em um final de semana
Você está contando os dias para folgar no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional