Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
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Optantes pelo Simples Nacional podem aderir ao Parcelamento Especial de débitos
A Lei Complementar nº 162/2018 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), permitindo o parcelamento de débitos tributários.
A Lei Complementar nº 162/2018 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), permitindo o parcelamento de débitos tributários.
As empresas interessadas no parcelamento especial dos débitos devem acessar, até o dia 9 de julho de 2018, o portal eletrônico da Receita Federal do Brasil ou do Simples Nacional para solicitar a adesão ao Pert-SN.
Os interessados no parcelamento especial pagarão, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem redução, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, pagando o saldo devedor através das seguintes opções:
a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
O valor mínimo das prestações é de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
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