Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal orienta acerca dos procedimentos relacionados à condição de não residentes no Brasil
Conheça as obrigações a que estão sujeitas as pessoas físicas que se encontrem na condição de não residentes no País
Conforme determina a Instrução Normativa SRF n° 208, de 2002, a pessoa física que deixa de residir no país em caráter definitivo deve transmitir à Receita Federal tanto a Comunicação como a Declaração de Saída Definitiva do País, em que constará sua situação patrimonial ao deixar o Brasil. Também, deve comunicar formalmente a condição de não residente a todas as fontes pagadoras com as quais possua vínculos no País, para que a tributação, a partir daí, ocorra de acordo com a legislação aplicável ao contribuinte residente no exterior.
Caso o contribuinte tenha se ausentado do País em caráter temporário, por determinação legal adquire a condição de não residente para fins tributários 12 meses após a data em que deixou de residir no Brasil, e deve, da mesma forma, realizar os procedimentos de saída previstos na legislação fiscal. Assim, é de 12 meses o prazo máximo para que a pessoa física que passa a residir no exterior se torne um não residente fiscal, ainda que considere sua ausência temporária ou tenha ânimo de se estabelecer no país novamente em momento futuro.
É importante ressaltar que o prazo de 12 meses mencionado na legislação se refere ao período em que a pessoa física deixou de residir no Brasil, e não à sua última entrada no País. Destaca-se que visitas esporádicas ao Brasil, para férias por exemplo, não interrompem a contagem desse prazo, e é inócua a tentativa de evitar a caracterização da condição de não residente por meio de viagens eventuais ao Brasil.
A exceção prevista em lei para que um contribuinte que resida no exterior seja considerado residente no Brasil, para fins tributários, refere-se às pessoas físicas vinculadas ao Governo que se encontrem a serviço do País no exterior, exclusivamente pelo período que durar a missão. Os servidores que decidirem permanecer no exterior após encerrada a missão ou ao se desligarem do quadro de ativos, também devem entregar a Declaração de Saída Definitiva e realizar os demais procedimentos de saída.
O contribuinte não residente que possua vínculos econômicos no Brasil está sujeito apenas à tributação nas modalidades definitiva e exclusiva na fonte, de modo que após a transmissão da Declaração de Saída Definitiva do País não enviará novas declarações anuais de ajuste de imposto de renda enquanto residir no exterior.
Na página da Receita Federal na internet é possível encontrar mais informações sobre o tema, incluindo a caracterização da condição de não residente no Brasil, assim como o programa gerador da Declaração de Saída Definitiva, que é parte integrante do Programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. A Instituição alerta que o contribuinte não residente que esteja em situação irregular fica sujeito a multas fiscais e a outros encargos no caso de tributação incorreta de rendimentos auferidos no Brasil, além de pendências no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A responsabilidade pelo acompanhamento da tributação recai tanto sobre o contribuinte como sobre a fonte pagadora, ciente da condição de não residente do beneficiário de rendimentos. A fonte pagadora que descumprir a legislação poderá arcar com multas e outras penalidades em procedimento fiscal, além de representação aos órgãos de controle e de responsabilização pessoal dos servidores relacionados ao processo, no caso de órgãos públicos.
Clique aqui para mais informações sobre a Declaração da Saída Definitiva e sobre a Comunicação de Saída Definitiva do País.
Notícias Técnicas
Depois de enviar a declaração do Imposto de Renda o contribuinte pode acompanhar o processamento e verificar se há pendências diretamente nos sistemas da Receita Federal
Os gastos com saúde estão entre os principais itens passíveis de dedução. No entanto, nem todas as despesas médicas são dedutíveis
O trabalho em home office passou a fazer parte da realidade de milhares de profissionais autônomos no Brasil
A Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira que continua evoluindo e outra que estabiliza está na capacidade de reconhecer esse momento
Se o acesso ao conhecimento deixou de ser escasso na era da inteligência artificial, o verdadeiro diferencial competitivo não está mais no que você sabe, mas no que você questiona
Especialista lista dicas para empresas médias adotarem IA agêntica com segurança
O sistema financeiro brasileiro evoluiu e se expandiu. Agora, a governança de liquidez precisa acompanhar essa nova escala e complexidade
De janeiro de 2023 a setembro de 2025, mais de 315 milhões de NFEs somaram R$ 3,7 tri movimentados no B2B
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional